Lei nº 11.475, de 29 de maio de 2007

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viacao, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional o acesso da BR-293 à fronteira do Brasil com o Uruguai, no Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viacao, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal .....................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidades da

Extensão (Km)

Superposição

Federação

BR Km

Entroncamento com BR-

RS

1,1

- -

293/Quaraí/Ponte da

Concórdia (fronteira com

o Uruguai)

......................................................” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2007