Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Acordo individual para aproveitamento e antecipação de feriados, e compensação de jornada, por meio de banco de horas

    Com fundamento na Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020

    Publicado por Daiana Gentilini
    há 4 anos
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Pelo presente instrumento, NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXXXXX, Nº XXX, Bairro XXXX, Município de XXXXXX/PR (EMPREGADOR) e de outro lado FULANO DE TAL, portador da carteira de trabalho Nº XXX Serie XXX PR (EMPREGADO), com contrato individual de trabalho firmado em XX/XX/20XX, com prazo indeterminado, acordam o seguinte:

    Cláusula Primeira: As partes em comum acordo, com fundamento nos artigos 13 e 14, ambos da MP nº 927 de 22/03/2020, convencionam a compensação de jornada de trabalho a ser realizada através de banco de horas, na forma aqui constituída.

    Cláusula Segunda: Na forma prevista no artigo 3º, inciso IV, e no artigo 13, ambos da MP nº 927 de 22/03/2020, para compensação do saldo do banco de horas, fica convencionado que entre os dias 25/03/2020 e 06/04/2020 será antecipado o gozo das folgas decorrentes dos seguintes feriados nacionais:

    10/04/2020 – Paixão de Cristo;

    21/04/2020 – Tiradentes;

    01/05/2020 – Dia do Trabalho;

    11/06/2020 – Corpus Christi;

    18/06/2020 – Dia do Município;

    07/09/2020 – Independência da República;

    12/10/2020 – Nossa Senhora Aparecida;

    02/11/2020 – Dia dos Finados;

    25/12/2020 – Natal.

    Cláusula Terceira: O Empregado concorda expressamente com o aproveitamento dos feriados religiosos descritos na Cláusula acima.

    Clausula Quarta: Não ocorrendo a cessação do estado de calamidade pública após a antecipação do gozo dos feriados na forma da Cláusula Primeira, fica instituído o banco de horas em favor do empregador.

    Clausula Quinta: A jornada diária normal de trabalho do empregado acordante poderá ser prorrogada até o limite máximo de dez horas diárias, para compensação de horas não trabalhadas durante o estado de calamidade pública, e será compensada no prazo de até 18 (dezoito) meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade.

    Cláusula Sexta: O empregado aceita e se obriga a fazer sua prestação de serviço em horário noturno ou diurno, em qualquer turno, inclusive aos sábados, segundo as necessidades da empresa após o retorno de suas atividades, observados os preceitos legais.

    Clausula Sétima: Eventuais medidas acerca do contrato de trabalho serão realizadas em comum acordo entre as partes através novo acordo individual.

    Clausula Oitava: As partes declaram estar cientes de que estas medidas somente terão validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, de 20 de março de 2020, mas que produzirá efeitos até compensação de todas as horas não trabalhadas em razão do estado de calamidade pública.

    E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.

    Cidade/UF, 23 de março de 2020.

    ________________________________

    NOME

    (Empregador)

    ________________________________

    NOME

    (Empregado)

    • Publicações3
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoModelo
    • Visualizações1256
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/acordo-individual-para-aproveitamento-e-antecipacao-de-feriados-e-compensacao-de-jornada-por-meio-de-banco-de-horas/824016105

    Informações relacionadas

    Lilian Pedroso, Advogado
    Modelosano passado

    Modelo de Acordo Individual de Banco de Horas

    Augusto Padua, Advogado
    Modelosano passado

    Acordo de Compensação de horas - Especial - Copa do Mundo de Futebol 2022

    Carlos Wilians, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo | Acordo de Compensação de Horas de Trabalho

    Daiana Gentilini, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Acordo individual para compensação de jornada, por meio de banco de horas

    Pensador Jurídico, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Contrato de Trabalho

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)