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29 de Maio de 2024

[Modelo] NCPC - Pedido de redesignação audiência - Indeferimento - Embargos Materiais - Acolhidos.

@viniciusbrittoadv

há 5 anos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ÚNICO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE (...) – MS.

“No atual quadro vivenciado hoje no Poder Judiciário, não podemos continuar com a arcaica cultura do atraso e da morosidade. Temos que inovar as ideias buscando a celeridade, passando a ter um novo olhar de que o cidadão necessita da prestação jurisdicional célere e com qualidade, e não morosa e defeituosa.” (VINÍCIUS MENDONÇA DE BRITTO).

Autos do Processo de Código nº (...)

Intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado aos autos principais, o qual possui escritório profissional consignado no timbre desta, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, BRITTO, já cadastrado eletronicamente, com objetivo de apresentar os presentes

EMBARGOS MATERIAIS

Fulcrando para tanto, nos fatos que desfilam adiante:

Primeiramente, requer a reconsideração do despacho, pelos seguintes argumentos:

A UMA, a decisão da audiência de instrução e julgamento foi datada por sua Excelência, em (...) de 2019 (folhas 44), sendo somente foi publicada na data de (...) de 2.019, conforme fácil pincelada no Diário Oficial - Relação nº (...)/2019, Data da Publicação: (...), Data da Circulação: (...), Número do Diário: (...) Página: 313/314.

Vejamos o Diário da Justiça nº (...), folhas 313 e 314, na data de 24 de maio de 2019, opus citatum:

“Processo (...) Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 – Fixação (...) Adv: (...) Vistos etc, 1. Tendo em vista que para a comprovação do alegado nos autos é indispensável robusta prova testemunhal, defiro a produção de prova em audiência de instrução e julgamento. 2. Designo o dia (...)/2019, às 10:45 horas para realização de audiência de instrução e julgamento...”

A CIÊNCIA DA DECISÃO, OCORRE DA PUBLICAÇÃO E NÃO DA DATA DO DESPACHO.

Outro ponto, também que não foi observado, é que a publicação saiu em nome do antigo patrono, Dr. (...), o qual já havia SUBSTABELECIDO SEM RESERVAS (folhas 42), para este subscritor na data de (...) de 2019.

Além do mais, quando este Augusto Juízo despachou designando audiência, este subscritor já havia comprado passagem aérea, não tendo conhecimento de tal decisão, ou seja, não havia tomado qualquer ciência da audiência. Assim, o pedido de reconsideração merece vingar.

A DUAS, em relação ao entendimento de sua Excelência, de que este subscritor pode substabelecer para outro colega de profissão para o comparecimento à audiência de instrução e julgamento, informa desde já a este douto juízo, que não irá substabelecer para ninguém, uma vez foi contratado especialmente para representar o Requerido em audiência e, recursos que se fizerem necessários. Tal entendimento, também não deve ser agasalhado.

A TRÊS, este subscritor esclarece a este juízo, data máxima venia, que por ser autônomo, não é obrigado a viajar no período estipulado no provimento nº 350, firmado entre o TJMS e a OAB/MS. Até porque, este subscritor, não encontra-se em viagem de férias mas sim, DE TRABALHO, conforme consta dos documentos já acostados anteriormente.

Neste tear, é muito mais fácil este juízo REDESIGNAR uma audiência, do que este subscritor remarcar a passagem aérea, fazer cancelamento de reservas no hotel e cancelar reunião agendada, podendo perder a chance de contratação de seus serviços advocatícios etc.

Por fim, como já dito alhures, quando da compra da passagem aérea, não havia sido publicado decisão alguma sobre a audiência, sendo que tal decisão somente o fora publicado na data de (...), ou seja 06 (seis) dias após da compra da passagem ocorrida em (...). (folhas XXXXX-69)

PELO JOEIRADO, é que se requer que seja recebido e acolhido os presentes embargos materiais, para ver RECONSIDERADO O PEDIDO PARA REDESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA AUDIÊNCIA, uma vez que este subscritor não se encontra na Comarca, conforme documento acostado aos autos;como também pelo fato do Requerido encontrar-se incomunicável na fazenda no pantanal.

Assim, buscando evitar recursos desnecessários que só retardarão o andar do processo, ferindo os Princípios da Celeridade e Economia Processual, é que requer deferimento da redesignação de audiência.

Que advenha toda a plenitude requestada !

Justiça é desejo firme e contínuo de dar a cada um o que lhe é devido.

Aquidauana – Mato Grosso do Sul, 31 de maio de 2.019.

VINÍCIUS MENDONÇA DE BRITTO

“Vistos etc. Considerando que a intimação da parte requerida no Diário da Justiça foi em nome do antigo patrono (f. 55), além do novo causídico começar a atuar no presente processo em (...) (f. 47), aliado à informação de que a parte requerida encontra-se impossibilitada de comparecer à audiência de instrução e julgamento, redesigno a audiência para o dia (...), às 11:30 horas. Cientifique-se o Ministério Público e as partes. Às providências e intimações necessárias. Advogados (s): Vinicius Mendonça de Britto (OAB XXXXX/MS)”

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5 Comentários

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Parabéns, doutor. Realmente, precisamos nos impor, senão seremos sucumbidos
por esse sistema judiciário arcaico. continuar lendo

Parabéns excelente ! O advogado tem que de fazer respeitar não só por seu cliente mas também pelo judiciário continuar lendo

Boa tarde prezado Doutor,

Parabéns pela peça processual, cultura geral e técnica em seu arrazoado, o que culminou no exito do requerimento.
Jorge Elias de Morais - Adv. continuar lendo

Por vezes, chego a abrir o dicionário para bem avaliar, se o uso de certas palavras hodiernamente usadas nas redações jurídicas têm algum sentido ou significado válido no contexto que está sendo usada. Evidentemente, não são todas os trabalhos jurídicos, mas muitos pecam pelo uso indiscriminado ou dissociado de termos.
Doutor, qual o porquê do uso de PINCELADA no Diário Oficial... o porquê do uso de Neste TEAR... e outros rebuscados a mais que se vêem!!!
É useiro e vezeiro o uso ERRADO de dirigir-se ao Juiz que preside o processo, dando-lhe o tratamento de SUA EXCELÊNCIA. O tratamento, no presente caso, está sendo feito diretamente a pessoa COM QUEM FALAMOS, no caso o Juiz, consequentemente o tratamento escorreito deveria ser VOSSA EXCELÊNCIA.
Se estivesse o peticionário falando com outrem a respeito de um determinado Juiz, aí sim, o tratamento ou referência seria SUA EXCELÊNCIA o Juiz de tal Vara Cível ..... Finalizando:
Não há falar em virtuosidade ou talento persuasório onde existe fraqueza de redação.
Sem a virtude gramatical, sem o domínio do idioma não existe fascínio ideológico.
O expositor de uma ideia não convence quando demonstra inconsistência gramatical em suas exposições...
Evite sacrificar a ideia, fugindo do natural, sem lograr transmitir o pensamento com clareza, ao desrespeitar as regras do idioma pelo qual a expõe.
Há de haver harmonia entre o saber e a forma de expressar o seu conhecimento na busca que objetiva o sucesso.

Desculpe a sinceridade!!!

Colaboração: Dr. Eduardo Pinheiro da Silveira
OAB/ES-6460. continuar lendo

Discordo do entendimento do colega.

Pois, cada advogado tem sua maneira e visão de utilizar o pronome de tratamento como bem entender, sendo sua crítica inominável, neste caso.

Fácil perceber que o colega, utiliza a página do Jusbrasil apenas para criticar trabalhos de colegas que buscam trazer casos reais a estudantes e aos próprios colegas quem encontram-se em dificuldade para peticionar, tanto o é que o próprio colega diz em sua página no jusbrasil:

“Estou sempre querendo aprender um pouco mais, de forma indispensável e necessária para boa redação de nosso vernáculo.”

Utilize-o para si, pois em sua página não dá para sequer analisar seus modelos perfeitos da utilização gramatical ou quiçá de análise de petições, porque salvo engano a mesma é utilizada apenas para criticar trabalhos de vários colegas, sendo que na sua própria página não há sequer uma publicação ou quiçá um seguidor.

No caso telado, o fato de que a ideia trazida na petição não convence juiz, o colega encontra-se equivocado, pois, se lê-se com inteligência veria que ao final foi colocado a decisão do magistrado acolhendo os embargos. Além do mais, os modelos trazidos são para aqueles colegas que necessitam de uma ajuda em casos onde há juizites.

O fato do colega abrir o dicionário para ler o significado das palavras, já o torna culto, pois, a leitura é uma grande forma de aprendizado, além do mais, o Dr. não precisa escrever como eu, e sim, utilizar caso queria a ideia para montar sua defesa em casos parecidos.

Até porque se o colega encontra-se lendo modelo de petições, é porque encontra-se necessitando de algum modelo que não seja a criatividade pessoal.

Grande abraço. continuar lendo