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2 de Maio de 2024

Modelo - Defesa Prévia Multa de Trânsito

O requerimento cabível para questionamento do Auto de Infração é a DEFESA DA AUTUAÇÃO, conhecida como DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 dias, contados da data em que o condutor ou proprietário infrator tomar ciência da infração.

Publicado por Franklin W Lima Dias
há 4 anos
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Modelo

EXMO. SR. SECRETÁRIO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI).

Eu Maria Joaquina de Amaral Pereira Góes, CPF XXXXX-00, RG XXXXX SSP MA, residente na rua XX, quadra XX, nº XX, Bairro Vila Embratel, São Luís-MA (anexo 01/02), venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação (anexo 03), o que faz da seguinte forma.

DEFESA PRÉVIA CANCELAMENTO DE MULTA

DO AUTO DE INFRAÇÃO N: SLA XXXXX (anexo 04)

AMPARO MULTA:

Art. 181.Estacionar o veículo:

XVIII- em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

FATOS:

De acordo com mencionada notificação, o condutor do veículo de minha propriedade, um RENAULT SANDERO EXPR 1.0 PLACA XXX-0000 (anexo 05) estacionou em local e horário proibido na avenida Daniel de La Touche em frente ao shopping center Shopping da Ilha (anexo 06). Apontando suposta violação ao Artigo 181, XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, estou comprovando com provas documentais cronológicas que o veículo não poderia estar no local no horário da autuação.

Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos.

PEDIDOS

Que NÃO PODE CONCORDAR com a autuação ora recorrida pelos seguintes motivos:

I) A aplicação da penalidade foi feita ao arrepio da lei e desprovida da amparo legal, pois determina a lei de trânsito vigente no país que para se cometer a referida infração conforme o que preconiza o Artigo 181 XVIII o veículo precisaria, no mínimo, estar no local da autuação e no horário estipulado no AIT (Auto de Infração de Trânsito).(anexo 07)

II) Acontece que na mesma data, horário e local da autuação, esta recorrente foi autuada por agentes de trânsito da SMTT que segundo a AIT SLA0000000 o veículo ESTARIA ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO, conforme ATESTA o AIT já citado anteriormente.

III) Contudo nota-se portanto, que trata-se de uma infração impossível de ter ocorrido pois, obviamente, o veículo estava em deslocamento para o bairro Cidade Operária (anexo 08/09), sendo conduzido por Ayrton Senna da Silva (anexo 10), motorista de aplicativo, CNH XXXXX (anexo 11/12).

IV) Diante da MANIFESTA IRREGULARIDADE da autuação, apela-se pela NULIDADE do AIT e consequentemente pelo CANCELAMENTO da multa, por estar esta recorrente, devidamente amparada pelo disposto no artigo 281, inciso I do CTB.

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I - se considerado inconsistente ou irregular;

II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998).

V) Finalmente, por estar referida multa EIVADA DE ERROS e por constituir-se em uma autuação inconsistente e sem amparo legal, por descumprir a Lei e, considerando que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos até “ex-officio;” vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para que aprecie os fundamentos de fato e de direito articulados, e que ao final seja dado PROVIMENTO, com o ARQUIVAMENTO da Penalidade que me foi imposta injustamente e,

Pelo exposto, requer o cancelamento da referida multa por ser medida da mais límpida JUSTIÇA.

N. Termos

Pede Deferimento

São Luís, 05 de dezembro de 2019.

Maria Joaquina de Amaral Pereira Góes

Documentação em anexo:

Anexo 01/02 – CNH Maria Joaquina de Amaral Pereira Góes e Comprovante de Residência;

Anexo 03 – Cópia da Notificação de Autuação;

Anexo 04 – Notificação que chegou ao domicílio;

Anexo 05 – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;

Anexo 06 – Foto do local da suposta autuação;

Anexo 07 – Imagem comprovando que o veículo não estava no local no horário;

Anexo 08/09 – Imagem comprovando a corrida do aplicativo;

Anexo 10 – Cópia da Carteira de Habilitação do condutor;

Anexo 11/12 – Imagem comprovando que o condutor é motorista de aplicativo;

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2 Comentários

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bom dia dr, Franklin, sua ajuda foi ótima, agradeço muito. continuar lendo

Parabéns pelo trabalho. Você também tomou a decisão correta. Boa sorte e sucesso.. continuar lendo