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04/10 - TOLEDO - MPPR e Município firmam termo para regularizar lotes públicos destinados indevidamente a particulares
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 7 anos
A 4ª Promotoria de Justiça Toledo, no Oeste paranaense, e o Município de Toledo firmaram nesta quarta-feira, 4 de outubro, termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar 265 lotes em áreas públicas que foram destinados à construção de moradias populares. Originalmente, esses lotes haviam sido reservados à implantação de equipamentos públicos, como praças, escolas e postos de saúde, mas, antes de 2008, foram cedidos para particulares.
Em 2008, o Ministério Público expediu recomendação administrativa alertando para a proibição de conversão daquelas áreas públicas em propriedades particulares. Desde então, os lotes destinados a beneficiários de programas de assistência social estavam em situação irregular, impossibilitando aos possuidores dos lotes a obtenção de empréstimos para reformas nas moradias ou sua venda a terceiros.
Com a assinatura do TAC, levando em conta a boa-fé dos possuidores e a proteção constitucional à moradia, o Município deverá cadastrar essas pessoas, para futura concessão de propriedade aos beneficiários (regularização dos documentos de propriedade). Além disso, para preservação do patrimônio público, o Município ofereceu para a construção de equipamentos públicos, como contrapartida, outras áreas, em dimensões maiores que as dos lotes antes destinados à habitação popular. Tais áreas não poderão sofrer alteração de finalidade ou transferência a particulares (cláusula de inalienabilidade).
O TAC estabelece multa na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Município, sem prejuízo de outras eventuais punições. A repercussão econômica do TAC – cujas tratativas começaram na gestão municipal anterior e foram concluídas pela atual administração – é estimada em R$ 2,65 milhões.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4249
04/10/17
Em 2008, o Ministério Público expediu recomendação administrativa alertando para a proibição de conversão daquelas áreas públicas em propriedades particulares. Desde então, os lotes destinados a beneficiários de programas de assistência social estavam em situação irregular, impossibilitando aos possuidores dos lotes a obtenção de empréstimos para reformas nas moradias ou sua venda a terceiros.
Com a assinatura do TAC, levando em conta a boa-fé dos possuidores e a proteção constitucional à moradia, o Município deverá cadastrar essas pessoas, para futura concessão de propriedade aos beneficiários (regularização dos documentos de propriedade). Além disso, para preservação do patrimônio público, o Município ofereceu para a construção de equipamentos públicos, como contrapartida, outras áreas, em dimensões maiores que as dos lotes antes destinados à habitação popular. Tais áreas não poderão sofrer alteração de finalidade ou transferência a particulares (cláusula de inalienabilidade).
O TAC estabelece multa na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Município, sem prejuízo de outras eventuais punições. A repercussão econômica do TAC – cujas tratativas começaram na gestão municipal anterior e foram concluídas pela atual administração – é estimada em R$ 2,65 milhões.
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Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4249
04/10/17
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