Adicione tópicos
05/10/15 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - Suspensas ações de reintegração de posse de lotes vendidos a mais de mil famílias
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 9 anos
A Justiça concedeu liminar requerida pelo MP-PR, em conjunto com a Defensoria Pública do Paraná, para que sejam suspensas centenas de ações de rescisão e resolução contratual e reintegração de posse de lotes em condomínios populares, solicitadas por quatro empresas do ramo imobiliário em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
De acordo com as ações ajuizadas pelas duas instituições, o objetivo das empresas loteadoras era recuperar os lotes vendidos e não quitados, mesmo havendo indícios de irregularidades urbanísticas e ambientais nos loteamentos, principalmente quanto à implantação de infraestrutura básica, como galerias de águas pluviais e rede de esgoto.
Para o MP-PR e a Defensoria Pública do Paraná, as ações cautelares são necessárias para garantir o direito fundamental à moradia e evitar o despejo forçado de famílias, especialmente quando há indícios de irregularidades nos loteamentos e de enriquecimento ilícito das empresas.
Sobre o caso – Conforme destacam as ações cautelares, duas Comissões Parlamentares de Inquérito realizadas pela Câmara de Vereadores, nos anos de 2002 e 2014, indicaram que muitos dos terrenos, adquiridos por mais de mil famílias no final da década de 1990 e início dos anos 2000, teriam sido vendidos sem licenciamento ambiental e sem o cumprimento dos requisitos urbanísticos previstos em lei.
No ano de 2014, ainda segundo o MP-PR e a Defensoria Pública, centenas de famílias que corriam o risco de serem despejadas de seus lares acamparam em frente ao Fórum de São José dos Pinhais, em protesto às ações de reintegração de posse ajuizadas pelas empresas loteadoras.
Destaca-se também que, segundo a decisão da Justiça, as empresas acionadas pretendem recuperar os lotes vendidos – embora construídos e com benfeitorias – sem viabilizar solução amigável com as famílias. As loteadoras pleiteiam perdas e danos, inclusive mediante a reintegração de posse dos imóveis, desconsiderando o fato de que a infraestrutura do loteamento tenha sido promovida pela prefeitura e pelos próprios compradores.
Além da suspensão das ações de rescisão contratual e de reintegração de posse, a Justiça determinou que as empresas requeridas devem se abster de quaisquer alienações, vendas, exposições a venda ou negociações dos lotes dos empreendimentos.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4226 / 443905/10/15
De acordo com as ações ajuizadas pelas duas instituições, o objetivo das empresas loteadoras era recuperar os lotes vendidos e não quitados, mesmo havendo indícios de irregularidades urbanísticas e ambientais nos loteamentos, principalmente quanto à implantação de infraestrutura básica, como galerias de águas pluviais e rede de esgoto.
Para o MP-PR e a Defensoria Pública do Paraná, as ações cautelares são necessárias para garantir o direito fundamental à moradia e evitar o despejo forçado de famílias, especialmente quando há indícios de irregularidades nos loteamentos e de enriquecimento ilícito das empresas.
Sobre o caso – Conforme destacam as ações cautelares, duas Comissões Parlamentares de Inquérito realizadas pela Câmara de Vereadores, nos anos de 2002 e 2014, indicaram que muitos dos terrenos, adquiridos por mais de mil famílias no final da década de 1990 e início dos anos 2000, teriam sido vendidos sem licenciamento ambiental e sem o cumprimento dos requisitos urbanísticos previstos em lei.
No ano de 2014, ainda segundo o MP-PR e a Defensoria Pública, centenas de famílias que corriam o risco de serem despejadas de seus lares acamparam em frente ao Fórum de São José dos Pinhais, em protesto às ações de reintegração de posse ajuizadas pelas empresas loteadoras.
Destaca-se também que, segundo a decisão da Justiça, as empresas acionadas pretendem recuperar os lotes vendidos – embora construídos e com benfeitorias – sem viabilizar solução amigável com as famílias. As loteadoras pleiteiam perdas e danos, inclusive mediante a reintegração de posse dos imóveis, desconsiderando o fato de que a infraestrutura do loteamento tenha sido promovida pela prefeitura e pelos próprios compradores.
Além da suspensão das ações de rescisão contratual e de reintegração de posse, a Justiça determinou que as empresas requeridas devem se abster de quaisquer alienações, vendas, exposições a venda ou negociações dos lotes dos empreendimentos.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4226 / 443905/10/15
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.