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06/07 - TERRA ROXA - Justiça atende pedido do MPPR e suspende cobrança de taxa de adesão cobrada pela Sanepar
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 7 anos
Atendendo pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Terra Roxa, no Oeste paranaense, a Vara Cível da comarca determinou que a Sanepar se abstenha de cobrar “taxa de adesão” ao serviço de esgoto. A taxa, de R$ 215,70, vem sendo cobrada dos consumidores em parcelas incluídas na conta de água.
De acordo com a ação civil pública que requereu o fim da cobrança, a “taxa” é ilegal, pois transfere ao consumidor a obrigação que tem a concessionária de executar as obras para a efetiva implementação dos seus serviços. “Ao repassar os custos de infraestrutura ao consumidor (cobrar pela disponibilização do ponto de entrega e coleta), transfere indevidamente obrigação que a ela incumbe pelo contrato de concessão a outrem. Com isso há evidente enriquecimento indevido da empresa concessionária, considerando que os custos que ela incumbem são transferidos a terceiros, que arcam com os insumos do seu próprio objetivo lucrativo”, argumenta a Promotoria de Justiça na ação.
O pedido liminar havia inicialmente sido recusado, mas houve reconsideração da decisão após interposição de recurso pelo Ministério Público. No julgamento do mérito, a ação requer, entre outras medidas, que seja reconhecida a ilegalidade da cobrança e que a Sanepar seja condenada a devolver os valores pagos pelos consumidores de Terra Roxa a título de “taxa de adesão”.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-424906/07/17
De acordo com a ação civil pública que requereu o fim da cobrança, a “taxa” é ilegal, pois transfere ao consumidor a obrigação que tem a concessionária de executar as obras para a efetiva implementação dos seus serviços. “Ao repassar os custos de infraestrutura ao consumidor (cobrar pela disponibilização do ponto de entrega e coleta), transfere indevidamente obrigação que a ela incumbe pelo contrato de concessão a outrem. Com isso há evidente enriquecimento indevido da empresa concessionária, considerando que os custos que ela incumbem são transferidos a terceiros, que arcam com os insumos do seu próprio objetivo lucrativo”, argumenta a Promotoria de Justiça na ação.
O pedido liminar havia inicialmente sido recusado, mas houve reconsideração da decisão após interposição de recurso pelo Ministério Público. No julgamento do mérito, a ação requer, entre outras medidas, que seja reconhecida a ilegalidade da cobrança e que a Sanepar seja condenada a devolver os valores pagos pelos consumidores de Terra Roxa a título de “taxa de adesão”.
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Ministério Público do Paraná
3250-424906/07/17
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