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16 de Junho de 2024
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    07/04 – Defensoria Pública ajuda noiva vítima de golpe ganhar causa na Justiça

    Núcleo especializado atende casos relacionados ao direito do consumidor

    Uma noiva ganhou na Justiça o valor integral que havia pagado a uma empresa de decoração de casamentos que não cumpriu com o contrato. Em 2013, Andrelly Francis pagou com um ano de antecedência do casório R$ 10 mil, à vista, pela decoração da festa, mas devido a cláusulas contratuais, mesmo não prestando o serviço, a empresa devolveu apenas R$ 2 mil, divididos em sete parcelas. Ao procurar a Defensoria Pública do DF, a noiva foi aconselhada a entrar com uma ação e foi ressarcida integralmente do investimento inicial com correções.

    Planejar um casamento é a realização de um sonho para os noivos, mas não é tarefa simples e requer muitos cuidados na hora de contratar os serviços para organizar a festa, onde uma relação de confiança deve ser estabelecida entre as duas partes. A moradora de Planaltina-DF, conta que no início a pessoa responsável pela decoração era bastante atenciosa, mas com o passar dos meses as coisas foram mudando. “Ela sempre fugia das reuniões, não apareceu durante a prévia. Fui investigar e descobri que ela já havia dado o golpe em outras noivas”, relata.

    Desconfiada, Andrelly foi até a Delegacia de Estelionato de Brasília e fez uma denúncia contra a empresa, que já tinha ocorrências no local. Intimada, a dona da empresa afirmou que iria devolver apenas 20% do valor. A noiva procurou então os serviços da Defensoria Pública do Distrito Federal para entrar com uma ação contra a empresa.

    “Ela me prometeu um serviço e não cumpriu com o trato. Precisei fazer um empréstimo de mais R$ 10 mil para fazer a decoração do meu casamento 15 dias antes da festa. Eu não ia ficar no prejuízo e foi aí que eu descobri que a Defensoria poderia me auxiliar nesta causa”.

    Defesa do consumidor – A Defensoria Pública do Distrito Federal tem um núcleo específico que atende os casos relacionados aos direitos do consumidor. “Todo cidadão deve exigir seus direitos e pode contar com o auxílio da Defensoria Pública. Em casos de festas de casamento, não há regulamentação específica. No entanto há de se considerar o que está previsto no Artigo 51, II”, esclarece o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, Antônio Carlos Cintra.

    O artigo diz que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código”.

    O contrato dizia que em caso de desistência, uma multa de 60% da quantia paga deveria ser cobrada. Mas a partir do momento que se quebra a confiança da consumidora em relação à fornecedora de serviços, a rescisão do contrato deve ser restituída com o valor integral e corrigido, sem incidência de multa.

    O Núcleo de Defesa do Consumidor funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h no Edifício Venâncio 2000, SCS, Bloco B60, 2º Andar, Sala 240. Telefone: 2196-4521.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/07-04-defensoria-publica-ajuda-noiva-vitima-de-golpe-ganhar-causa-na-justica/271780976

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