Adicione tópicos
07/08 - TERRA ROXA - Justiça determina que empresa forneça a detentos refeições no padrão contratado pelo Estado
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 7 anos
O Juízo de Terra Roxa, na região Oeste paranaense, determinou, em medida cautelar, que a empresa contratada pelo Estado para fornecer marmita aos detentos na cadeia pública da cidade respeite o cardápio definido em contrato, tanto em termos qualitativos quanto quantitativos, sob pena de multa no valor de R$ 500 por dia de descumprimento. A decisão atende a pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Terra Roxa.
De acordo com o MP, em visita de rotina, presos e funcionários informaram que as marmitas entregues pela empresa contratada estavam aquém do que havia sido acordado com o Poder Público. O cardápio a ser disponibilizado diariamente aos detentos foi especificado em pregão presencial (nº 085/2015), o qual prevê uma alimentação que atenda de forma digna os anseios nutricionais que um corpo humano saudável necessita. Nesse sentido, o contrato estipula, por exemplo, que alimentos industrializados podem ser servidos no máximo cinco vezes ao mês, e alimentos a base de carne (empanados) no máximo duas vezes por mês.
Porém, segundo o que foi constatado pela Promotoria, não é o que ocorre. De acordo com a ação, as marmitas são servidas com alimentos industrializados e/ou empanados quase todos os dias, destoando da quantidade de carnes previstas no edital vencido pela empresa, e possuem odor desagradável. “A variação de comida prevista no cardápio não é cumprida pela empresa, sendo substituída por comidas inferiores, de menor custo econômico. Assim, fornecendo refeições medíocres, a empresa ré vem auferindo lucro indevidamente, uma vez que o valor do contrato condiz com a entrega de marmitas com produtos de qualidade”, declara a Promotoria na ação.
Na ação, o MPPR pede, ainda, que o Estado do Paraná seja notificado a respeito do ajuizamento da ação, para que adote as medidas administrativas cabíveis e para que promova a fiscalização adequada das refeições servidas aos detentos. Pede, ainda, que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por danos sociais, em valor não inferior a R$ 200 mil, e que promova ressarcimento ao Estado dos valores relativos ao fornecimento de marmitas em desacordo com o contrato, em valor a ser calculado em perícia contábil.
Além de Terra Roxa, a empresa acionada é responsável pela integral prestação dos serviços de alimentação e nutrição aos detentos das cadeias públicas das cidades de Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Palotina, Santa Helena e Toledo.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228
07/08/17
De acordo com o MP, em visita de rotina, presos e funcionários informaram que as marmitas entregues pela empresa contratada estavam aquém do que havia sido acordado com o Poder Público. O cardápio a ser disponibilizado diariamente aos detentos foi especificado em pregão presencial (nº 085/2015), o qual prevê uma alimentação que atenda de forma digna os anseios nutricionais que um corpo humano saudável necessita. Nesse sentido, o contrato estipula, por exemplo, que alimentos industrializados podem ser servidos no máximo cinco vezes ao mês, e alimentos a base de carne (empanados) no máximo duas vezes por mês.
Porém, segundo o que foi constatado pela Promotoria, não é o que ocorre. De acordo com a ação, as marmitas são servidas com alimentos industrializados e/ou empanados quase todos os dias, destoando da quantidade de carnes previstas no edital vencido pela empresa, e possuem odor desagradável. “A variação de comida prevista no cardápio não é cumprida pela empresa, sendo substituída por comidas inferiores, de menor custo econômico. Assim, fornecendo refeições medíocres, a empresa ré vem auferindo lucro indevidamente, uma vez que o valor do contrato condiz com a entrega de marmitas com produtos de qualidade”, declara a Promotoria na ação.
Na ação, o MPPR pede, ainda, que o Estado do Paraná seja notificado a respeito do ajuizamento da ação, para que adote as medidas administrativas cabíveis e para que promova a fiscalização adequada das refeições servidas aos detentos. Pede, ainda, que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por danos sociais, em valor não inferior a R$ 200 mil, e que promova ressarcimento ao Estado dos valores relativos ao fornecimento de marmitas em desacordo com o contrato, em valor a ser calculado em perícia contábil.
Além de Terra Roxa, a empresa acionada é responsável pela integral prestação dos serviços de alimentação e nutrição aos detentos das cadeias públicas das cidades de Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Palotina, Santa Helena e Toledo.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228
07/08/17
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.