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07/12/16 – FORMOSA DO OESTE – MP-PR aciona ex-prefeito que fez dívidas para o Município no final de sua gestão
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 8 anos
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste, ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito da cidade (gestão de 2009 a 2012) por ato de improbidade administrativa. De acordo com o MP-PR, nos dois últimos quadrimestres do exercício financeiro de 2012, o ex-gestor municipal teria assumido obrigações para o Município que não puderam ser pagas até o final de sua gestão, e sem previsão de recursos em caixa para seus respectivos pagamentos na gestão posterior. O total de dívidas ultrapassa o valor de R$ 1,5 milhão.
Os empenhos se referem a aquisição de material para reparo em ruas da cidade, material de expediente, contratação de máquinas, combustível, serviço de pintura de meio-fio, recapagem de pneus e contratação de assessoria para elaboração da lei orçamentária, entre outras despesas.
Neste contexto, o Ministério Público entende que o então prefeito praticou ato de improbidade administrativa visto que, além de ter realizado os empenhos, determinou que a execução desses contratos ocorresse até dezembro de 2012, sem que a prefeitura tivesse saldo para quitar os débitos no mesmo exercício financeiro nem previsão orçamentária para tal. Dessa forma, teria descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal, “causando o desequilíbrio econômico e orçamentário da prefeitura e violando, assim, o princípio da legalidade, comprometendo o planejamento fiscal do gestor seguinte”, destaca a Promotoria.
Caso condenado pelo ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito está sujeito ao pagamento de multa civil, suspensão de direitos políticos, dentre outras sanções.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-4228
07/12/16
Os empenhos se referem a aquisição de material para reparo em ruas da cidade, material de expediente, contratação de máquinas, combustível, serviço de pintura de meio-fio, recapagem de pneus e contratação de assessoria para elaboração da lei orçamentária, entre outras despesas.
Neste contexto, o Ministério Público entende que o então prefeito praticou ato de improbidade administrativa visto que, além de ter realizado os empenhos, determinou que a execução desses contratos ocorresse até dezembro de 2012, sem que a prefeitura tivesse saldo para quitar os débitos no mesmo exercício financeiro nem previsão orçamentária para tal. Dessa forma, teria descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal, “causando o desequilíbrio econômico e orçamentário da prefeitura e violando, assim, o princípio da legalidade, comprometendo o planejamento fiscal do gestor seguinte”, destaca a Promotoria.
Caso condenado pelo ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito está sujeito ao pagamento de multa civil, suspensão de direitos políticos, dentre outras sanções.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-4228
07/12/16
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