Adicione tópicos
08/03 - NOVA SANTA ROSA - Decretada indisponibilidade de bens de prefeito por cessão irregular de imóveis do município
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 7 anos
Em Nova Santa Rosa, Oeste do Estado, o prefeito da cidade teve os bens decretados indisponíveis pela Justiça por conta de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, responsável pela Comarca. O MP-PR sustenta que, durante a gestão 2009-2012, o prefeito teria cedido vários imóveis do Município a uma fábrica de equipamentos de refrigeração, por 20 anos, sem qualquer contrapartida.
Na decisão liminar, proferida na última semana (3) pelo Juízo de Marechal Cândido Rondon, também foram colocados indisponíveis os bens da empresa. São citados na ação do MP-PR seis imóveis, entre lotes e um barracão que desde 2011 estão cedidos (antes já vinham sendo utilizados, desde 2004, em regime de comodato, acertado com a prefeitura).
A Promotoria de Justiça destaca que com “(...) o contrato de concessão de direito real de uso, o Município transferiu à empresa o direito real de usar dos ditos imóveis, pelo prazo de 20 (vinte) anos e sem qualquer contraprestação, inclusive, pelas benfeitorias realizadas pelo particular, as quais não serão indenizadas pelo Poder Público.” Neste sentido, “desprezou-se o obrigatório procedimento licitatório para a concessão do direito real de uso de tais áreas para a empresa particular. Vulnerou-se, por tal razão, os princípios fundantes e elementares da república, agindo em evidente desvio de finalidade, com o intuito de favorecimento pessoal da empresa ali instalada desde o ano de 2004”.
Além de pleitear liminarmente a indisponibilidade de bens dos requeridos, o MP-PR requer, no mérito do processo, a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e multa, entre outras.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-4469
08/03/17
Na decisão liminar, proferida na última semana (3) pelo Juízo de Marechal Cândido Rondon, também foram colocados indisponíveis os bens da empresa. São citados na ação do MP-PR seis imóveis, entre lotes e um barracão que desde 2011 estão cedidos (antes já vinham sendo utilizados, desde 2004, em regime de comodato, acertado com a prefeitura).
A Promotoria de Justiça destaca que com “(...) o contrato de concessão de direito real de uso, o Município transferiu à empresa o direito real de usar dos ditos imóveis, pelo prazo de 20 (vinte) anos e sem qualquer contraprestação, inclusive, pelas benfeitorias realizadas pelo particular, as quais não serão indenizadas pelo Poder Público.” Neste sentido, “desprezou-se o obrigatório procedimento licitatório para a concessão do direito real de uso de tais áreas para a empresa particular. Vulnerou-se, por tal razão, os princípios fundantes e elementares da república, agindo em evidente desvio de finalidade, com o intuito de favorecimento pessoal da empresa ali instalada desde o ano de 2004”.
Além de pleitear liminarmente a indisponibilidade de bens dos requeridos, o MP-PR requer, no mérito do processo, a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e multa, entre outras.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-4469
08/03/17
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.