08/11/2010 - EDUCAÇÃO - TJ-PR entende que certificados concedidos pela Vizivali não têm validade
Os desembargadores que integram a 4ª e a 5ª Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Paraná aprovaram enunciado a propósito dos certificados emitidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu VIZIVALI, referente ao Programa de Capacitação para a Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental. No entendimento do TJ-PR, os diplomas não podem ser aceitos como prova de habilitação em curso superior por falta de seu reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC). Aprovado em outubro, o enunciado foi publicado hoje (8).
Os enunciados são posicionamentos sobre temas já debatidos e decididos de maneira uniforme em diversas sentenças e que acabam servindo para nortear decisões futuras do Judiciário. Conforme matéria do TJ-PR , por meio deles, juízes e advogados são informados sobre a posição do órgão julgador relativamente a determinadas questões.
O caso da Vizivali é acompanhado no Ministério Público do Paraná pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção da Educação. Em 2007, o MP-PR entrou com ação coletiva contra a faculdade e outros, por entender que os alunos foram lesados pela instituição de ensino (autos nº 1.361/2007, em trâmite na 18º Vara Cível da capital).
Informações para a imprensa com:
Patrícia Ribas / Maria Amélia Lonardoni
(41) 3250-4228 / 4229
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