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17 de Junho de 2024
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    1ª Câmara do TCE/MS aprova 25 contratos da Prefeitura de Água Clara

    Em sessão da 1ª Câmara do TCE/MS realizada nesta terça-feira (14/08), foi aprovado o voto do conselheiro relator Iran Coelho das Neves relativo a 25 processos referentes a contratações efetuadas pela Prefeitura de Água Clara onde se discutiu a necessidade de publicação na imprensa oficial de instrumento substitutivo de contrato.

    Nos 25 processos o conselheiro relator Iran Coelho declarou regular e legal os procedimentos licitatórios na modalidade Carta Convite firmados pelo munícipio de Água Clara. E justificou que o procedimento licitatório seguiu rigorosamente os ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, principalmente as redações do art. 22,III, § 3º, que consolida a modalidade realizada e o artigo 40, que prevê reserva de dotação orçamentária e exigências do edital licitatório, todos devidamente cumpridos, o que também permitiu a perfeita formalização do empenho, de acordo com as determinações legais dos artigos 60 e 61 da mesma lei.

    De acordo com o relator a publicação na imprensa oficial da Carta-Contrato, segundo a Lei Federal nº 8.666/93 não é considerado um requisito sine qua non para a formalização do contrato e, de forma alguma prejudicou o procedimento licitatório. Ele explica ainda que não há necessidade de remessa da publicação de um substitutivo de contrato, sendo possibilitada a faculdade de substituir o contrato sem a exigência de publicação para tanto.

    Os 25 processos referentes a contratos firmados pela Prefeitura de Água Clara e aprovados pela 1ª Câmara são os de números 36697, 50034, 36708, 36704, 51968, 52845, 49720, 36703, 52617, 52842, 36696, 52838, 52841, 36695, 36706, 52836, 36705, 36690, 52332, 36687, 36693, 36689, 52840, 36694 e 51749, todos referentes ao exercício de 2011.

    Ainda na sessão da 1ª Câmara foram aprovados os contratos administrativos e convênios da Prefeitura de Terenos, Sidrolândia, Aquidauana, Costa Rica, Aparecida do Taboado e Jardim, Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande, Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania de Campo Grande e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Aquidauana.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

    • Sobre o autorTribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul
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