1ª Câmara do TCE/MS determina R$ 31,8 mil em impugnações
Na sessão da 1º Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) desta terça-feira (16.03.10), os conselheiros aprovaram a impugnação de R$ 31.804,97, referente a irregularidades detectadas nas prestações de contas pelos gestores públicos.
Dentre os processos considerados irregulares, estão as respectivas prestações de contas dos Convênios nº 07198/2005 e 07810/2005 celebrados entre a Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer, através do Fundo de Investimentos Esportivos FIE/MS e Sport Racing Motor Clube, e a Federação de Futebol Society do Estado de Mato Grosso do Sul.
Ambos foram considerados irregulares, pelo conselheiro Osmar Ferreira Dutra. No convênio nº 07198/2005, as notas fiscais não foram apresentadas dentro do prazo de validade, sendo impugnado o valor de R$ao ex-diretor Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de MS, Dirceu Luiz Lanzarini, além de multa referente ao valor de 50 UFERMS.
No Convênio nº 07810/2005 foram constatadas várias irregularidades, tais como a ausência de declaração expedida pelo ordenador de despesas, recurso fora do prazo estabelecido; ausência dos canhotos dos cheques emitidos; ausência das lâminas dos cheques inutilizados ou que não foram usadas com o respectivo canhoto; confecção de faixas de divulgação, contrariando as determinações do artigo 9º do Decreto n.11764/04; notas fiscais emitidas por empresas cujo CNPJ consta como inexistente; despesas realizadas sem prévio empenho e liberação de recurso fora do limite máximo previsto por programa ou projeto de esporte de participação e lazer, estabelecido pelo § 3º do artigo 7º do Decreto n. 11764/04. Neste processo foi aplicada multa de 100 Uferms a Dirceu Luiz Lanzarini, além da impugnação de R$ 15.000,00 a ser restituído ao cofre estadual, devidamente atualizado.
Ainda durante a sessão foram julgadas as prestações de contas dos Termos de Outorga nº 04322/2004 e 02788/2004, firmados pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), através do Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul, tendo como outorgado e executor Fernando Marson e Rosilaine de Abreu José e como executor Mylene Barbosa da Fonseca, respectivamente, e ambos irregulares.
Durante a inspeção do Termo de Outorga nº 04322/2004 foram constatadas várias irregularidades, tais como, recursos não aplicados em caderneta de poupança de Instituição Financeira Oficial; ausência da assinatura do contador responsável pela prestação de contas; não foram apresentados os cheques concedidos ou não utilizados; não consta a data de emissão da Nota Fiscal; ausência da minuta do Convênio com o seu respectivo Parecer Jurídico; ausência do Procedimento Análogo, falta o comprovante de saldo devolvido; recibo fora da vigência do Termo de Outorga; não houve retenção e nem recolhimento do ISS, entre outras irregularidades. Neste processo foi aplicada multa de 50 Uferms ao atual ordenador de despesa, Américo Ferreira Calheiros, bem como, a restituição ao cofre estadual do valor impugnado de R$ 544,44, atualizado.
Já na inspeção do termo nº 02788/2004, as irregularidades apontadas são o encaminhamento de documentos ao Tribunal de Contas fora do prazo legal estabelecido; ausência de acompanhamento das atividades de execução e avaliação de resultados; ausência de Declaração do Ordenador de Despesas à época, informando se a beneficiária pelo recurso não estava em débito quanto à prestação de contas de auxílio financeiro anterior; Nota Fiscal emitida fora da vigência do Termo de Outorga, devendo o respectivo valor ser restituído ao Tesouro do Estado; Ausência de retenção e recolhimento de ISS e IRRF.
Neste processo, o conselheiro Osmar Ferreira Dutra decidiu pela impugnação de R$ 1.010,53 a ser ressarcido ao cofre estadual pelo atual gestor, Américo Ferreira Calheiros, e pagamento de multa por Silvio Aparecido Di Nucci, ex-secretário de Estado de Cultura e o atual, Américo Ferreira Calheiros no valor de 30 UFERMS, cada.
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