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16 de Junho de 2024
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    1ª Turma Criminal concede liberdade a acusado de tráfico

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma Criminal concederam a ordem de Habeas Corpus de nº , impetrado em favor de W.P.G. contra ato do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, que havia indeferido seu pedido de revogação da prisão preventiva por tráfico de entorpecentes. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem.

    Em sustentação oral, a defesa de W.P.G. declarou que o paciente realmente estava com o pacote da droga em sua casa, mas que não conhecia seu conteúdo, pois a quantia de 40 gramas de cocaína estava envolvida em uma sacola plástica e teria sido-lhe entregue por um vizinho, que pediu que a guardasse, o qual, inocentemente o fez sem questionamento. Horas depois teria sido abordado em sua casa por policiais militares.

    O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande anteriormente indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva por entender que a manutenção da prisão garantiria a ordem pública, em razão da gravidade do delito.

    O Des. João Carlos Brandes Garcia, relator dos autos, em seu voto alegou que a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal não estavam ameaçadas e que o paciente, por ser primário, sem antecedentes, possuir residência fixa e emprego lícito deveria responder ao processo em liberdade.

    Concedo a ordem, mediante o compromisso de comparecimento de W.P.G. a todos os atos processuais. É como voto, disse o relator.

    Autoria do Texto: Assessoria de Imprensa

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