Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    1ª Turma mantém prisão preventiva de acusado de tentar matar ex-mulher em Pernambuco

    há 14 anos

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC 101309) e manteve o decreto prisional de um comerciante acusado de tentar matar a ex-mulher na cidade de Inajá, em Pernambuco. A Turma, por maioria, acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Ayres Britto, e validou a ordem de prisão, no tocante aos fundamentos da conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.

    Segundo os autos, a tentativa de homicídio ocorreu no dia 3 de dezembro de 2006, quando o comerciante fez um disparo de arma de fogo em direção à ex-mulher. No HC, a defesa alegou falta de fundamentação para a prisão preventiva e pediu a revogação do decreto preventivo para que o acusado pudesse responder ao processo em liberdade, sob o argumento de que foi acidental o disparo contra a vítima.

    Ao julgar o caso, o ministro Ayres Britto informou que, para decretar a prisão preventiva, o juiz de 1º grau levou em consideração fatos como a periculosidade concreta do acusado, as ameaças à suposta vítima inclusive para tentar forçá-la a mudar depoimento prestado à polícia , como também a fuga do distrito da culpa logo após a ocorrência do fato alegadamente criminoso.

    Ayres Britto acrescentou que o paciente, foragido desde o ano de 2006, foi encaminhado para julgamento pelo Júri (pronunciado) em outro processo na mesma Comarca, também por tentativa de homicídio. Processo em que o acusado igualmente teria buscado influenciar o ânimo das testemunhas. Por essas razões, o relator votou pela manutenção da ordem de prisão e negou o HC, sendo acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Março Aurélio divergiu do entendimento do relator e ficou vencido.

    AR/LF/GAB

    * Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial

    • Publicações30562
    • Seguidores629075
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1-turma-mantem-prisao-preventiva-de-acusado-de-tentar-matar-ex-mulher-em-pernambuco/2130569

    Informações relacionadas

    Cristiano Henrique, Estudante de Direito
    Artigoshá 3 anos

    Quando a polícia pode entrar na residência de alguém?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)