1ª Turma: quinquênio estadual deve ter como base de cálculo o vencimento básico do servidor
Em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Wilson Fernandes entendeu que a base de cálculo para o quinquênio previsto no artigo 129 da Constituição estadual paulista deve ser o vencimento básico recebido pelo servidor.
O desembargador, revendo posição que adotava até então, aplicou ao caso analisado pela turma a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 60 do TST, que estabelece que o adicional por tempo de serviço, previsto pelo artigo 129 da Constituição paulista, deve, com efeito, ter como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12/04/1993.
Com base nesse entendimento, foi acatada a tese defendida pela empregadora, Universidade de São Paulo (USP), ainda que por maioria de votos.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00002115120115020040 - RO)
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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