1° Vara de Execução Penal de Goiânia defere antecipação de progressão com base na recomendação n°62/CNJ
Aos dias 13 de agosto de 2020, o juízo da 1º Vara de Execução Penal da Comarca de Goiânia-GO concedeu a um reeducando a antecipação de progressão de regime, indo do fechado para o semi aberto, com base no fundamento na Recomendação Nº 62 do Conselho Nacional de Justiça.
Tratou-se do cumprimento de pena total de 18 anos e 9 meses com a fração correspondente a de um crime hediondo, ou seja, 2/5 do total da pena, o que totaliza 7 anos 5 meses 29 dias. Tempo em muito superior ao tempo efetivamente cumprido até então.
Desta forma, a defesa juntou e conseguiu decisão de remição por estudo e trabalho, de forma que o reeducando implementaria os requisitos objetivos para a progressão de regime no mês de outubro. Entretanto, em razão da pandemia da Covid-19, causada pelo novo Coronavírus, a Recomendação Nº 62/CNJ prevê em seu art. 5º, recomenda aos juízes responsáveis pela execução penal tomem medidas de desencarceramento.
E tomando em conta que estavam próximos os requisitos objetivos e o reeducando ostentava “Bom comportamento” carcerário, a juíza decidiu que é necessário a concessão da antecipação da progressão de regime.
Atuaram no processo a advogada Gilsária Lourenço e o estagiário Lucas Cardoso.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.