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28 de Maio de 2024
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    1° Vara de Execução Penal de Goiânia defere antecipação de progressão com base na recomendação n°62/CNJ

    Publicado por Gilsaria Lourenco
    há 4 anos

    Aos dias 13 de agosto de 2020, o juízo da 1º Vara de Execução Penal da Comarca de Goiânia-GO concedeu a um reeducando a antecipação de progressão de regime, indo do fechado para o semi aberto, com base no fundamento na Recomendação Nº 62 do Conselho Nacional de Justiça.

    Tratou-se do cumprimento de pena total de 18 anos e 9 meses com a fração correspondente a de um crime hediondo, ou seja, 2/5 do total da pena, o que totaliza 7 anos 5 meses 29 dias. Tempo em muito superior ao tempo efetivamente cumprido até então.

    Desta forma, a defesa juntou e conseguiu decisão de remição por estudo e trabalho, de forma que o reeducando implementaria os requisitos objetivos para a progressão de regime no mês de outubro. Entretanto, em razão da pandemia da Covid-19, causada pelo novo Coronavírus, a Recomendação Nº 62/CNJ prevê em seu art. 5º, recomenda aos juízes responsáveis pela execução penal tomem medidas de desencarceramento.

    E tomando em conta que estavam próximos os requisitos objetivos e o reeducando ostentava “Bom comportamento” carcerário, a juíza decidiu que é necessário a concessão da antecipação da progressão de regime.

    Atuaram no processo a advogada Gilsária Lourenço e o estagiário Lucas Cardoso.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1-vara-de-execucao-penal-de-goiania-defere-antecipacao-de-progressao-com-base-na-recomendacao-n-62-cnj/913204347

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