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16 de Junho de 2024
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    10.137 eleitores têm títulos cancelados em Sergipe

    Eleitores tiveram seus títulos cancelados por ausência aos últimos três Pleitos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou na última sexta-feira, 22, a lista com o quantitativo de eleitores que tiveram seus títulos cancelados por ausência aos últimos três Pleitos.

    Em Sergipe, 10.137 eleitores tiveram o cancelamento do título por não terem exercido o voto nas três últimas eleições, além de não terem comparecido ao Cartório Eleitoral a fim de justificar sua ausência ou realizar o pagamento das multas correspondentes.

    Com o fim do prazo para regularização da situação, que se estendeu até o dia 4 do corrente mês, os eleitores que não regularizaram sua situação tiveram o cancelamento automático do documento eleitoral.

    Entre as Zonas Eleitorais com maior número de eleitores com títulos cancelados estão 27ª Zona Eleitoral (Aracaju) com 1448 cancelamentos, 1ª Zona (Aracaju) com 1206, a 36ª (Aracaju e Barra dos Coqueiros) com 729 e a 34ª Zona (Nossa Senhora do Socorro) com 727 títulos cancelados.

    Regularização

    A Justiça Eleitoral de Sergipe atenta aos critérios de cancelamento do título. Cada turno eleitoral é considerado uma eleição, ou seja, a regra abrange o cidadão que não votou ou não justificou a sua ausência nos três últimos turnos eleitorais seguidos. Porém, os eleitores que têm o voto facultativo e as pessoas com deficiência para as quais se torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, caso a deficiência seja pré-existente à data da última eleição à qual o eleitor deixou de comparecer, não serão identificados como eleitores faltosos.

    Para regularizar a situação eleitoral, o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral munido de um documento oficial com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovante de votação, bem como da justificativa eleitoral e, se houver, do recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

    O cidadão que se encontrava no exterior no dia do Pleito e não se cadastrou para votar no país onde estava, tem o prazo de 30 dias a contar do seu retorno ao Brasil para justificar a sua ausência ao Juízo Eleitoral.

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