Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    10ª Câmara mantém decisãoque concedeu prazo para discriminação de parcelas em acordo

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Por José Francisco Turco A 10ª Câmara do TRT da 15ª negou por unanimidade provimento a recurso ordinário da União, que pretendia modificar sentença da 10ª Vara do Trabalho de Campinas. A decisão mantida prevê a concessão de prazo para a reclamada discriminar parcelas devidas em um processo em que as partes se compuseram. O ente público alega que a discriminação das parcelas deve ser feita no exato momento do acordo, não havendo amparo legal para a concessão de prazo para a discriminação posterior. Dessa forma, postulou a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total da conciliação. Pelo acerto, o empregador (um condomínio residencial) pagaria ao reclamante o valor líquido de R$ 8 mil, em três parcelas mensais e sucessivas. Ao homologar o entendimento, o juiz de origem determinou que a discriminação das parcelas fosse apresentada em dez dias, sob pena de considerar-se como de natureza salarial a integralidade das verbas. Para a relatora do acórdão, desembargadora Elency Pereira Neves, embora a lei 8.212, de 1991, determine que a discriminação deve constar no próprio acordo que está sendo homologado, não há qualquer vedação legal à concessão de prazo por parte do magistrado para que a discriminação seja feita posteriormente. "Até porque inexiste qualquer prejuízo à autarquia federal. Além disso, tendo sido dado prazo pelo juízo de primeiro grau, não podem as partes ser penalizadas por estarem cumprindo uma determinação legal", argumenta. Elency reforça que a reclamada apresentou o recolhimento efetuado sobre o valor total do acordo, dentro do prazo concedido pelo juiz. A magistrada cita ainda uma decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no processo AIRR 253/ 2007-083-03-40.3, segundo a qual "a jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que não há impedimento legal para que a homologação de acordo admita prazo para apresentação de planilha com a descrição da natureza das verbas acordadas. Com efeito, apresentado o documento no prazo e modo definidos pelo juízo conciliador, afigura-se irrelevante o fato de se ter procedido à discriminação das parcelas a posteriori, haja vista a ausência de prejuízo ao órgão previdenciário". Nessa linha, a magistrada decidiu "conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento". (Processo 732/2007-129-15 RO)

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações65
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/10-camara-mantem-decisaoque-concedeu-prazo-para-discriminacao-de-parcelas-em-acordo/2150393

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)