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30 de Abril de 2024
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    11º Exame de Qualificação Técnica

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no dia 25/4, no Diário Oficial da União (DOU) - seção 3, páginas 130-131 -, o edital que torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização das provas do 11º Exame de Qualificação Técnica (EQT). Os contadores interessados poderão se inscrever - por meio do link abaixo - no período de 2 a 31 de maio.

    Inscreva-se aqui: http://www.cfc.org.br/sisweb/eqt/

    O EQT é destinado aos contadores interessados em atuar como auditores independentes no mercado de valores mobiliários, financeiro e de seguros privados, e a aprovação no Exame é requisito para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).

    O EQT é composto de três provas: de Qualificação Técnica Geral; específica para os contadores que pretendam atuar em auditoria de instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB); e específica para os que pretendam atuar em auditoria de instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

    As provas serão aplicadas nas seguintes datas:

    • 27 de junho - de Qualificação Técnica Geral;

    • 28 de junho - Específica para Atuação em Auditoria nas Instituições Reguladas pelo Banco Central; e

    • 29 de junho - Específica para Atuação nas Instituições Reguladas pela Susep.

    Os locais de realização das provas serão divulgados nos sites do CFC e dos CRCs a partir do dia 17 de junho. Todas as provas serão aplicadas no mesmo horário: das 14h às 18h (horário de Brasília-DF).

    Renovação de Exame para Susep

    É importante destacar que a legislação prevê que a prova específica para a Susep deve ser renovada em período não superior a cinco anos, contados da data da última habilitação. Como a primeira prova específica da Susep foi realizada em 2006, os auditores independentes que a fizeram deverão realizar novo Exame em 2011.

    A prova específica para auditores independentes que atuam ou pretendam atuar nas instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) surgiu da exigência contida na Resolução CNSP nº 118, de 22 de dezembro de 2004, e alterada pelas CCI/SUSEP/DECON nº 05/05, 06/05 e 05/06 ? que, em seu artigo 27, estabelece que a contratação ou manutenção de auditor independente pelas sociedades supervisionadas fica condicionada à aprovação do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, em certificação organizada pelo CFC, em conjunto com o Ibracon.

    Também vale destacar que a aprovação na prova específica não exime a obrigatoriedade de aprovação na prova de Qualificação Técnica Geral.

    Edital

    Confira, a seguir, o Edital e o conteúdo programático do 11º Exame de Qualificação Técnica:

    http://www.cfc.org.br/uparq/Edital_Ex_11_2011.pdf

    http://www.cfc.org.br/uparq/Det_Ex_11_2011.pdf

    Fonte: www.cfc.org.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/11-exame-de-qualificacao-tecnica/2699127

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