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3 de Junho de 2024
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    11ª Turma: Diferença entre juros bancários e trabalhistas são devidos também em execução provisória

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    Na fase de execução, exequente entrou com agravo de petição solicitando o pagamento da diferença entre os juros bancários e os trabalhistas, que haviam sido negados em primeira instância. O recurso chegou à 11ª Turma do TRT da 2ª Região, que acordou conforme o voto da desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes.

    Acontece que no caso em concreto, a empresa executada havia feito depósito em sede de execução provisória. No entanto, mesmo nesses casos, segundo decisão na segunda instância, a diferença entre os juros é devida.

    E um dos regramentos utilizados para embasar o acórdão foi a Súmula 007 do TST: (...)É devida a diferença entre os juros bancários incidentes sobre o depósito da condenação e os juros trabalhistas, salvo se o depósito objetivou quitar a execução pelo valor fixado na sentença.

    A redatora designada ainda complementou o argumento afirmando que o depósito realizado pela ré em execução provisória (...) não pode ser caracterizado como efetivo pagamento. Então, acordaram os magistrados da 11ª Turma no deferimento à solicitação da agravante referente às diferenças relativas a juros de mora.

    Texto: Leo Machado - Secom/TRT-2











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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/11a-turma-diferenca-entre-juros-bancarios-e-trabalhistas-sao-devidos-tambem-em-execucao-provisoria/320863057

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