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12/07/16 - SÃO JOÃO - MP-PR recomenda regularização do Conselho Tutelar do município
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 8 anos
O Ministério Público do Paraná encaminhou expediente para que o Conselho Tutelar de São João, município do Sudoeste paranaense, adote providências para regularizar seu funcionamento. A Recomendação Administrativa 04/2016 foi expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca após a verificação de práticas consideradas indevidas, tais como a ausência de reuniões do órgão colegiado; o revezamento de expediente dos conselheiros (o que prejudica o atendimento ininterrupto à população, conforme determina o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e a falta de formalização dos atendimentos realizados pelo órgão.
Quanto ao regime de trabalho dos conselheiros, o documento destaca que a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício concomitante com qualquer outra atividade pública ou privada e que todos os membros devem submeter-se a mesma carga horária semanal de trabalho. Além da suspensão imediata da prática de revezamento entre seus integrantes, o Conselho Tutelar deverá fixar em local de fácil visualização a escala de plantão dos conselheiros tutelares, com os respectivos telefones de contato. Deverá, ainda, promover reuniões periódicas. O prazo para que o Conselho Tutelar informe as providências adotadas é de 30 dias, contados a partir do dia 7 de julho, quando o órgão tomou conhecimento da proposição.
Quanto ao regime de trabalho dos conselheiros, o documento destaca que a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício concomitante com qualquer outra atividade pública ou privada e que todos os membros devem submeter-se a mesma carga horária semanal de trabalho. Além da suspensão imediata da prática de revezamento entre seus integrantes, o Conselho Tutelar deverá fixar em local de fácil visualização a escala de plantão dos conselheiros tutelares, com os respectivos telefones de contato. Deverá, ainda, promover reuniões periódicas. O prazo para que o Conselho Tutelar informe as providências adotadas é de 30 dias, contados a partir do dia 7 de julho, quando o órgão tomou conhecimento da proposição.
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