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13/10/16 - MARINGÁ - Justiça condena ex-chefe do IAP por omitir informações sobre corte de árvores em bosque pela prefeitura
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 8 anos
A 1ª Vara Criminal de Maringá, no Norte-Central paranaense, condenou um ex-chefe regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) por omitir dados técnicos requeridos em 2014 pela 13ª Promotoria de Justiça da comarca, com o objetivo de evitar o corte de 41 árvores pelo Município. Com a demora no repasse de informações, as espécies acabaram sendo derrubadas do local conhecido como Bosque II, uma área de Mata Atlântica no Centro de Maringá. A decisão é decorrente de denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Segundo a Promotoria, ao omitir as informações solicitadas, o réu inviabilizou a instauração de ação civil pública preventiva em prazo suficiente para impedir a derrubada das árvores na área de preservação permanente. Destaca-se que o MP já havia recomendado ao IAP que não expedisse autorização ambiental à prefeitura para o desmatamento, orientação que foi ignorada pelo órgão. Somente após expedida a autorização e consumado o corte das árvores, os documentos solicitados foram enviados ao Ministério Público.
O Juízo de Maringá condenou o réu a um ano de reclusão, em regime aberto, e também a pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, que será a prestação de serviços à comunidade.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-443913/10/16
Segundo a Promotoria, ao omitir as informações solicitadas, o réu inviabilizou a instauração de ação civil pública preventiva em prazo suficiente para impedir a derrubada das árvores na área de preservação permanente. Destaca-se que o MP já havia recomendado ao IAP que não expedisse autorização ambiental à prefeitura para o desmatamento, orientação que foi ignorada pelo órgão. Somente após expedida a autorização e consumado o corte das árvores, os documentos solicitados foram enviados ao Ministério Público.
O Juízo de Maringá condenou o réu a um ano de reclusão, em regime aberto, e também a pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, que será a prestação de serviços à comunidade.
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Ministério Público do Paraná
3250-443913/10/16
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