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17 de Junho de 2024
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    14/05/09 Procurador-Geral entende que, em tese, Delegado cometeu crime de prevaricação no caso do Major Busnello

    O Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes, afirmou hoje (14/05) considerar que o Delegado da 18ª Delegacia de Polícia cometeu, em tese, crime de prevaricação ao não lavrar o auto de prisão em flagrante relativa ao Major Busnello, Comandante do Grupamento Especial de Policiamento de Estádio.

    O Major esteve envolvido, na noite de ontem (13/05), em uma confusão na entrada do Maracanã, antes da partida entre Flamengo e Internacional pela Copa do Brasil. Busnello acusou um funcionário da Suderj, José Maurílio Durães, de 75 anos, de desacato a autoridade. Foi o próprio oficial, no entanto, que acabou sendo encaminhado à 18ª DP, pela prática dos crimes de lesão corporal dolosa, abuso de poder e prevaricação.

    Durães informou ao Ministério Público que foi agredido pelo Major após uma confusão ocorrida depois de Busnello querer impor a entrada de amigos, sem o pagamento de ingresso, no estádio. A Promotoria de Justiça, ao ouvir testemunhas, entendeu que houve, em tese, prevaricação, abuso de poder e lesão corporal por parte do policial militar.

    A Justiça acolheu o pedido do MP e o Major foi detido em flagrante. O MP e o Judiciário souberam se impor, ainda em tempo, ao determinar a prisão em flagrante do Major Busnello. É importante observar que as provas demonstram que o Major agiu com abuso de poder, provocando lesões em um idoso. O Delegado desobedeceu a uma ordem judicial, proferida com fundamento no parecer do Ministério Público, disse Cláudio Lopes.

    Caberá ao Promotor de Justiça com atribuição para o caso adotar as providências que entender cabíveis.

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