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14ª Câmara Cível mantém seu posicionamento quanto ao direito aos 24%
há 10 anos
O Desembargador José Carlos Paes, presidente da 14ª Câmara Cível, apesar da súmula vinculante 37 do STF, manteve seu entendimento no sentido do direito dos servidores da justiça aos 24%, desde o quinquenio anterior à citação do Estado na ação coletiva sindical, ou seja, desde 1997 ou da entrada do servidor no Tibunal se em momento posterior.
O voto do eminente Desembargador defende a inaplicabilidade do verbete 339 do STF ao caso, atual súmula vinculante 37.
Confira o link: http://www.aoja.org.br/admIN/upload/legislacao/5489f5ddaa9f9207521561-Julg__Monocratico__24.pdf
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