Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    14ª Vara Criminal da Capital realiza Audiências de Custódia

    há 9 anos

    Enquanto aguarda a reforma de prédio próprio, localizado no bairro Ahú, o Tribunal de Justiça do Estado Paraná determinou o início imediato das audiências de custódia junto à 14ª Vara Criminal da Capital e, primeiramente, em relação aos presos do 1º Distrito Policial.

    Na segunda-feira, 24 de agosto, três pessoas presas em flagrante foram apresentadas ao Poder Judiciário.

    Na primeira audiência, o caso era de um rapaz acusado de roubo, usando um frasco de desodorante para simular arma de fogo. Sem anotação de reincidência e apresentando endereço, foi beneficiado com a liberdade provisória.

    Na sequência, foi apresentado um preso que, apesar de registrar passagens policiais, eram de crimes com menor potencial ofensivo e sem condenações. Foi acusado de furtar latas de refrigerante de um estabelecimento comercial. Também recebeu liberdade provisória, porém mediante termo de comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades.

    O último julgamento foi de um suposto roubo mediante porte de arma branca. Como o acusado era também evadido da Colônia Penal Agroindustrial, teve o flagrante homologado e a prisão preventiva decretada.

    Em todos os casos os bens foram devolvidos para as vítimas.

    As audiências foram presididas pela Magistrada Fabiane Pieruccini, com a presença de representante do Ministério Público e da Defensoria Pública. A Secretaria de Segurança e Administração Penitenciária providenciou todos os atos de escolta e vigilância necessários para a realização das audiências.

    O Coordenador-Geral do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), Juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, acompanhou todo o processo e esteve presente durante a realização das audiências, enfatizando a importância desse “passo humanizador no processo penal brasileiro”.

    A importância da audiência de custódia

    A apresentação da pessoa presa em flagrante ao juiz, sem demora, cumpre determinação da Convenção Americana sobre direitos humanos e tem por objetivo a verificação da legalidade da prisão, a eventual ocorrência de maus-tratos ou tortura e a necessidade da prisão ou sua substituição por medidas alternativas, como o uso de tornozeleiras eletrônicas e apresentação em juízo.

    Como efeito benéfico da implantação do projeto de audiências de custódia, o CNJ pretende reduzir o número de presos provisórios que, atualmente, chega ao índice de 40%. Além disso, pesquisa feita em parceria entre o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) e o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apontou que em 37,2% dos casos em que há aplicação de prisão provisória, os réus não são condenados à prisão ao final do processo ou recebem penas menores que seu período de encarceramento inicial.

    • Publicações7531
    • Seguidores1177
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/14a-vara-criminal-da-capital-realiza-audiencias-de-custodia/223818014

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)