15/12/2010 - TAMBOARA - MP-PR propõe nova ação contra prefeito por contratação irregular de médicos
A contratação irregular de médicos pela Prefeitura Municipal de Tamboara, no Noroeste do Paraná - sem concurso público e sem os processos licitatórios exigidos pela lei e pela própria Constituição Federal, acaba de levar a 1ª Promotoria de Justiça de Paranavaí a ajuizar nova ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o atual prefeito da cidade, Reinaldo Gimenez Milan, e contra o seu antecessor no cargo, Luiz Rogério Gimenez. A ação alcança também contratações ilícitas realizadas na gestão do ex-prefeito Milton de Jesus Rodrigues, no período de 1º de janeiro de 2001 até o seu falecimento, ocorrido em junho de 2003.
Na ação o Ministério Público do Paraná requereu liminarmente o bloqueio dos bens dos envolvidos no caso, inclusive das herdeiras do ex-prefeito falecido, para garantia da reparação dos prejuízos causados ao município. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Paranavaí, o prefeito atual e os ex-prefeitos, com o auxílio de tesoureiro e de contador responsável pela execução orçamentária, em diferentes momentos contrataram sete médicos de forma manifestamente ilegal. Um dos profissionais, por exemplo, de acordo com o MP-PR, vem prestando serviços como clínico geral de Tamboara de 2001 e até a presente data, sem que tenha prestado concurso público e sem que tenha sido celebrado, ao menos inicialmente, sequer um contrato escrito entre as partes. Depois, em diferentes momentos e sem a necessária licitação, a Prefeitura celebrou sucessivos contratos de prestação de serviços com o profissional, com o pagamento de remuneração, a partir de dezembro de 2009, do equivalente a R$mensais - valores vedados pelas Constituição e pela própria Lei Orgânica do Município, pois ultrapassam o teto admitido para pagamento do prefeito municipal. O pagamento de valores exorbitantes se repete nos outros casos, conforme o MP-PR.
Diante dos fatos, a Promotoria de Paranavaí requereu à Justiça a suspensão dos efeitos e a decretação da nulidade dos contratos ilícitos, mas garantida a continuidade da prestação de serviços médicos à população, com realização de teste seletivo, se necessário, apenas para assegurar a oferta do serviço pelo tempo necessário para a realização de competente concurso público, mediante remuneração dos médicos compatível com os valores de mercado. O MP-PR pede ainda a condenação dos réus por improbidade, em especial para o ressarcimento integral e corrigido de todos os valores desviados dos cofres públicos.
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