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16 de Junho de 2024
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    15 de dezembro é o último dia para requerer certidões trabalhistas

    Para que possam ser atendidos antes do recesso forense - que acontece de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011 - os requerimentos de certidões trabalhistas (feitos exclusivamente pela página do TRT-2 na internet) devem ser realizados até o dia 15 de dezembro, conforme o Comunicado GP/CR nº 02/2010, publicado na sexta-feira (10).

    Já a Portaria GP/DGCJ nº 01/2010, publicada na quinta-feira (09), informa que durante o recesso o Serviço de Protocolo e Informações Processuais funcionará em regime de plantão, das 14 às 18h, no Ed. Sede (rua da Consolação, 1272 - térreo), no qual somente serão protocolizadas petições iniciais de habeas corpus, mandados de segurança, dissídios coletivos de greve, medidas cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas nesse período. O retorno das demais atividades ocorrerá a partir de 7 de janeiro de 2011.

    Veja as publicações na íntegra:

    COMUNICADO GP/CR nº 02/2010

    O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO a aproximação do período de recesso desta Justiça Especializada;

    CONSIDERANDO os procedimentos necessários para a emissão de certidão de ação trabalhista na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa e a necessidade de ultimar todos os pedidos existentes antes do início do período de recesso,

    COMUNICAM:

    Art. 1º As solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista, feitas exclusivamente pela internet no site deste Tribunal nos termos do Comunicado GP/CR nº 01/2010, poderão ser realizadas até às 18hs do próximo dia 15/12/2010, quando o sistema ficará indisponível. Parágrafo único. Todos os pedidos realizados até essa data serão atendidos até o início do período de recesso.

    Art. 2º Novas solicitações somente poderão ser realizadas a partir do dia 07/01/2011 e serão atendidas em 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua realização.

    Registre-se, publique-se e divulgue-se.

    São Paulo, 8 de dezembro de 2010.

    (a) NELSON NAZAR

    Desembargador Presidente do Tribunal

    (a) ODETTE SILVEIRA MORAES

    Desembargadora Corregedora Regional

    .....................

     PORTARIA GP/DGCJ nº 01/2010

    Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.

    A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do recesso, de 20 de dezembro de 2010 (segunda-feira) a 6 de janeiro de 2011 (quinta-feira),

    CONSIDERANDO os termos do Ato.GDGSET.GP nº 555/2010, do C. TST,

    FAZ SABER QUE:

    Art. 1º O Serviço de Protocolo e Informações Processuais funcionará, em plantão, no horário das 14 às 18h, no Edifício-sede, na Rua da Consolação, 1272 - térreo.

    Art. 2º Durante o recesso, somente serão protocolizadas petições iniciais de "Habeas Corpus", Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas nesse período.

    Art. 3º Os serviços de atendimento de reclamação trabalhista verbal, distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão negativa de ações trabalhistas, inclusive pedidos via "internet", retomarão suas atividades a partir de 07/01/2011.

    Art. 4º Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros,

    Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e Jabaquara, os serviços prestados por este Regional reiniciarão normalmente a partir de 07/01/2011.

    Registre-se. Publique-se.

    São Paulo, 6 de dezembro de 2010.

    (a) NELSON NAZAR

    Desembargador Presidente do Tribunal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/15-de-dezembro-e-o-ultimo-dia-para-requerer-certidoes-trabalhistas/2518106

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