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16/11 - CIDADE GAÚCHA - Justiça atende pedido do MPPR e bloqueia bens de ex-prefeito e de perito judicial
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 7 anos
Atendendo pedido formulado pela Promotoria de Justiça de Cidade Gaúcha, no Noroeste paranaense, o Juízo da Comarca determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito na gestão 2009-2012 e de um perito judicial. Os dois são réus em ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão do descumprimento de decisões judiciais proferidas na época em que foram realizadas as obras do terminal rodoviário da cidade.
Em 2012, o Judiciário, atendendo pedido do Ministério Público, havia ordenado a suspensão das obras do terminal até que fosse realizada uma perícia para esclarecer suspeitas de superfaturamento de R$ 410 mil. Entretanto, o prefeito não cumpriu a decisão judicial e prosseguiu com as obras, concluídas em dezembro daquele ano, prejudicando, assim, a análise sobre o possível sobrepreço.
O perito judicial (engenheiro) nomeado para atuar no caso, por sua vez, assumiu o compromisso de realizar a perícia no local, mas retirou o processo em cartório e só o devolveu cerca de quatro anos depois, sem apresentar o laudo pericial. A investigação realizada pelo MPPR apurou que o engenheiro deixou de realizar perícias em inúmeros outros casos, permanecendo com os processos por meses e até anos, sem cumprir os compromissos de elaborar os laudos periciais.
O ex-prefeito teve os bens indisponibilizados no valor de R$ 575 mil, enquanto do engenheiro foram bloqueados R$ 100 mil. Além da indisponibilidade de bens, determinada liminarmente, os réus ficam sujeitos, no julgamento do mérito da ação, às penas da Lei de Improbidade, como perda de função pública, ressarcimento dos danos ao erário, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4249
16/11/17
Em 2012, o Judiciário, atendendo pedido do Ministério Público, havia ordenado a suspensão das obras do terminal até que fosse realizada uma perícia para esclarecer suspeitas de superfaturamento de R$ 410 mil. Entretanto, o prefeito não cumpriu a decisão judicial e prosseguiu com as obras, concluídas em dezembro daquele ano, prejudicando, assim, a análise sobre o possível sobrepreço.
O perito judicial (engenheiro) nomeado para atuar no caso, por sua vez, assumiu o compromisso de realizar a perícia no local, mas retirou o processo em cartório e só o devolveu cerca de quatro anos depois, sem apresentar o laudo pericial. A investigação realizada pelo MPPR apurou que o engenheiro deixou de realizar perícias em inúmeros outros casos, permanecendo com os processos por meses e até anos, sem cumprir os compromissos de elaborar os laudos periciais.
O ex-prefeito teve os bens indisponibilizados no valor de R$ 575 mil, enquanto do engenheiro foram bloqueados R$ 100 mil. Além da indisponibilidade de bens, determinada liminarmente, os réus ficam sujeitos, no julgamento do mérito da ação, às penas da Lei de Improbidade, como perda de função pública, ressarcimento dos danos ao erário, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos.
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(41) 3250-4249
16/11/17
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