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16/12/16 - BARRACÃO - MP-PR ajuíza ação contra empresários, ex-prefeito e servidores por loteamento irregular
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 7 anos
A Promotoria de Justiça de Barracão, no Sudoeste paranaense, ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito da gestão 2009-2012, dois servidores do Departamento Municipal de Planejamento e dois empresários, pela aprovação irregular de um loteamento em 2010. De acordo com a ação, o ato de aprovação do loteamento foi ilegal, pois o projeto não previa a incorporação de áreas públicas (área verde e área para equipamentos públicos) ao patrimônio do município de Barracão.
Além disso, servidora do Departamento de Planejamento certificou que a gleba a ser loteada estava integralmente urbanizada (conforme exigido pelo Plano Diretor do Município), sem a necessidade de execução das obras de infraestrutura, o que permitiu o registro do parcelamento da área no Cartório de Registro de Imóveis. Entretanto, o loteamento não contava com as obras de infraestrutura (drenagem pluvial, pavimentação, rede de distribuição de água, infraestrutura de iluminação e energia etc.), situação que permanece até hoje, prejudicando os compradores que construíram nos lotes.
Outra irregularidade foi o projeto do loteamento ter sido elaborado pelo próprio servidor do Departamento de Planejamento responsável pela análise e aprovação de projetos. A aprovação do parcelamento do terreno causou danos à ordem urbanística, aos adquirentes dos lotes e ao patrimônio público (neste último caso, estimado em R$ 391 mil).
A fim de garantir o ressarcimento do dano e possível aplicação de multa, o Ministério Público requer a indisponibilidade de bens dos envolvidos, na importância de R$ 1,17 milhão. Pede, ainda, a regularização do loteamento e a condenação dos responsáveis às penas da Lei de Improbidade, como o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-4249
16/12/16
Além disso, servidora do Departamento de Planejamento certificou que a gleba a ser loteada estava integralmente urbanizada (conforme exigido pelo Plano Diretor do Município), sem a necessidade de execução das obras de infraestrutura, o que permitiu o registro do parcelamento da área no Cartório de Registro de Imóveis. Entretanto, o loteamento não contava com as obras de infraestrutura (drenagem pluvial, pavimentação, rede de distribuição de água, infraestrutura de iluminação e energia etc.), situação que permanece até hoje, prejudicando os compradores que construíram nos lotes.
Outra irregularidade foi o projeto do loteamento ter sido elaborado pelo próprio servidor do Departamento de Planejamento responsável pela análise e aprovação de projetos. A aprovação do parcelamento do terreno causou danos à ordem urbanística, aos adquirentes dos lotes e ao patrimônio público (neste último caso, estimado em R$ 391 mil).
A fim de garantir o ressarcimento do dano e possível aplicação de multa, o Ministério Público requer a indisponibilidade de bens dos envolvidos, na importância de R$ 1,17 milhão. Pede, ainda, a regularização do loteamento e a condenação dos responsáveis às penas da Lei de Improbidade, como o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa.
Informações para a imprensa com:
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Ministério Público do Paraná
3250-4249
16/12/16
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