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17/05 - MARIALVA - Responsável por loteamento irregular tem bens bloqueados judicialmente em R$ 1 milhão
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 7 anos
Em Marialva, no Norte-Central paranaense, o responsável por um loteamento irregular que estava em andamento na cidade teve os bens colocados indisponíveis em R$ 1 milhão. A liminar, proferida na última terça-feira, 16 de maio, pelo Juízo Cível da Comarca, atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marialva. Os outros 12 réus no processo também tiveram os bens bloqueados, em valores diversos. A intenção do MPPR é, em caso de condenação, garantir o pagamento de dano moral coletivo. A Justiça determinou também a proibição dos requeridos de construírem qualquer edificação no terreno, sob pena de multa.
Conforme sustenta a Promotoria de Justiça na ação, os réus compraram imóveis rurais na Gleba Ribeirão Sarandi. Como imóveis rurais, os terrenos não poderiam ser subdivididos em área menor do que 20 mil metros, ou seja, não poderiam ser loteados nos moldes de um empreendimento imobiliário convencional. Os réus ignoraram a disposição legal e comercializaram o imóvel em vários terrenos menores, por meio de contratos particulares de compra e venda ou cessão de direitos, não tendo esclarecido se procederam ou não à confecção de escritura pública, “agindo com o nítido propósito de burlar as legislações que dispõem sobre o uso e subdivisão de solo urbano e rural, um aderindo a vontade do outro, com vínculo subjetivo e interesse comum.”
No mérito do processo, o MPPR requer o fim do loteamento e a demolição de todas as edificações construídas no terreno, bem como a determinação de desocupação do imóvel. Também cobra a declaração de nulidade dos contratos firmados indevidamente e a condenação de pagamento de multa por dano moral coletivo em face dos réus, a ser revertida em benefício do tesouro do Município de Marialva para aplicação em obras de urbanização de interesse público.
Essa ação do MPPR se soma a outras relacionadas a loteamentos clandestinos apresentadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Marialva. Confira aqui outras decisões recentes nessa área.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-446917/05/17
Conforme sustenta a Promotoria de Justiça na ação, os réus compraram imóveis rurais na Gleba Ribeirão Sarandi. Como imóveis rurais, os terrenos não poderiam ser subdivididos em área menor do que 20 mil metros, ou seja, não poderiam ser loteados nos moldes de um empreendimento imobiliário convencional. Os réus ignoraram a disposição legal e comercializaram o imóvel em vários terrenos menores, por meio de contratos particulares de compra e venda ou cessão de direitos, não tendo esclarecido se procederam ou não à confecção de escritura pública, “agindo com o nítido propósito de burlar as legislações que dispõem sobre o uso e subdivisão de solo urbano e rural, um aderindo a vontade do outro, com vínculo subjetivo e interesse comum.”
No mérito do processo, o MPPR requer o fim do loteamento e a demolição de todas as edificações construídas no terreno, bem como a determinação de desocupação do imóvel. Também cobra a declaração de nulidade dos contratos firmados indevidamente e a condenação de pagamento de multa por dano moral coletivo em face dos réus, a ser revertida em benefício do tesouro do Município de Marialva para aplicação em obras de urbanização de interesse público.
Essa ação do MPPR se soma a outras relacionadas a loteamentos clandestinos apresentadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Marialva. Confira aqui outras decisões recentes nessa área.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-446917/05/17
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