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30 de Abril de 2024
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    17/10/16 - CIDADE GAÚCHA - Promotoria recomenda anulação de atos que reduzem expediente em repartições públicas municipais

    A Promotoria de Justiça de Cidade Gaúcha, no Noroeste paranaense, emitiu recomendação administrativa aos prefeitos dos cinco municípios integrantes da comarca: Cidade Gaúcha, Guaporema, Rondon, Nova Olímpia e Tapira. O objetivo é orientar os gestores municipais a anular ou a abster-se de editar atos que estabelecem a redução do horário de funcionamento das repartições públicas municipais, com consequente diminuição da prestação de alguns serviços essenciais.

    A recomendação leva em conta o fato de que a limitação de expediente viola o princípio da eficiência ao prejudicar os serviços públicos prestados à população. Da mesma forma, o MP-PR considera que a medida – adotada sob o pretexto de reduzir despesas como com água, luz e telefone – gera dano ao erário, visto que, apesar de trabalharem menos, os servidores continuariam recebendo seus salários integralmente.

    Na recomendação, a Promotoria de Justiça orienta que os prefeitos anulem os atos e promovam a readequação do expediente para que os servidores públicos cumpram a carga horária legal; providenciem o controle efetivo do horário de trabalho de todos os funcionários e zelem pela continuidade da prestação dos serviços. A recomendação administrativa foi entregue aos prefeitos em reunião realizada no dia 10 de outubro, ocasião em que se fixou o prazo de dez dias para informações sobre as medidas adotadas pela administração municipal.

    Informações para a imprensa com:
    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público do Paraná
    3250-443917/10/16






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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/17-10-16-cidade-gaucha-promotoria-recomenda-anulacao-de-atos-que-reduzem-expediente-em-reparticoes-publicas-municipais/395549275

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