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17/11 - Recesso de final de ano
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 7 anos
Conforme Resolução nº 6417/2017-PGJ, o expediente no Ministério Público do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018, será atendido em regime de plantão. O documento considera o teor da Resolução nº 192/2017, do Tribunal de Justiça do Paraná, que estabelece normas para o plantão no âmbito do Poder Judiciário, bem como a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais e publicações de decisões, sentenças e acórdãos no mesmo período.
A Resolução da Procuradoria-Geral de Justiça disciplina a atuação de membros e servidores do MPPR no citado período, garantindo o caráter ininterrupto das atividades ministeriais, bem como a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos.
Promotores Eleitorais - Conforme prevê a Resolução nº 6417/2017-PGJ, Promotores de Justiça Eleitorais que pretendam permanecer nas funções eleitorais e fazer jus ao estipêndio correspondente deverão comunicar à Procuradoria-Geral de Justiça tal opção até o dia 30/11/2017, hipótese em que também deverão atender, nas respectivas Promotorias de Justiça, o plantão do recesso da Justiça Comum.
Não optando pelo plantão (atendimento no recesso), será designado para as funções eleitorais outro membro do Ministério Público indicado pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentre aqueles que também forem atender os demais serviços ministeriais.
Acesse a íntegra da Resolução nº 6417/2017-PGJ
Confira, abaixo, a íntegra da Resolução nº 6417/2017-PGJ.
A Resolução da Procuradoria-Geral de Justiça disciplina a atuação de membros e servidores do MPPR no citado período, garantindo o caráter ininterrupto das atividades ministeriais, bem como a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos.
Promotores Eleitorais - Conforme prevê a Resolução nº 6417/2017-PGJ, Promotores de Justiça Eleitorais que pretendam permanecer nas funções eleitorais e fazer jus ao estipêndio correspondente deverão comunicar à Procuradoria-Geral de Justiça tal opção até o dia 30/11/2017, hipótese em que também deverão atender, nas respectivas Promotorias de Justiça, o plantão do recesso da Justiça Comum.
Não optando pelo plantão (atendimento no recesso), será designado para as funções eleitorais outro membro do Ministério Público indicado pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentre aqueles que também forem atender os demais serviços ministeriais.
Acesse a íntegra da Resolução nº 6417/2017-PGJ
Confira, abaixo, a íntegra da Resolução nº 6417/2017-PGJ.
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