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6 de Maio de 2024
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    1ª Seção Cível reúne-se para julgamento na segunda-feira

    Os desembargadores da 1ª Seção Cível reúnem-se para sessão de julgamento na próxima segunda-feira (5), às 14 horas. Estão pautados 20 processos divididos em mandados de segurança, agravo interno, agravo regimental e embargos de declaração.

    Entre as demandas a serem julgadas está o Mandado de Segurança nº 1413795-88.2017.8.12.0000, interposto por uma distribuidora de produtos de limpeza em desfavor do Chefe da Agência Fazendária do Estado, consistente no cancelamento de sua inscrição estadual. Explica que tal atitude o impede de realizar todas as suas atividades empresariais, pois não pode emitir notas fiscais, resultando em enormes prejuízos para seu comércio.

    Aponta que pediu o parcelamento do débito que possui junto ao fisco, contudo não houve manifestação da administração pública a respeito do pedido. Defende que a cobrança de tributos não pagos pode ser feita por meio da Lei nº 6.830/80 e a administração pública não pode usar medidas indiretas que impedem a realização de atividades econômicas.

    Requer a concessão da tutela de urgência para suspender os efeitos do ato administrativo e determinar que a autoridade coatora efetive a imediata ativação da sua inscrição estadual, independente da existência de débitos. A liminar foi deferida.

    Por fim, pede que seja julgado procedente o pedido com a confirmação da cautelar, assegurando o direito líquido e certo para a imediata ativação da inscrição estadual.

    O Secretário de Estado de Fazenda pediu o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, posto que o ato teria sido praticado pelo Superintendente de Administração Tributária e, no mérito, a não concessão da segurança.

    A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, pela concessão da segurança.

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