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1ª Seção Cível reúne-se para julgamento nesta segunda-feira
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
há 8 anos
Nesta segunda-feira (1º), às 14 horas, será realizada sessão ordinária da 1ª Seção Cível e na pauta estão 27 processos entre agravos regimentais, embargos de declaração, impugnação ao valor da causa, embargos infringentes, conflito de competência, ação rescisória e mandado de segurança.
Dentre os recursos a serem julgados está o de nº 1409797-83.2015.8.12.0000, impetrado por C. de L.C. contra ato praticado pelo governador e pelo secretário estadual de Administração, por terem desrespeitado a ordem de classificação do concurso público e estarem terceirizando o serviço para o qual o impetrante está devidamente apto e aprovado.
Alega que foi aprovado no concurso em 1º lugar para o cargo de agente de esgoto do município de Anastácio. Contudo, com o surgimento de uma nova vaga foi convocado o sétimo colocado, M.G. da S., em nítida preterição ao impetrante e aos demais classificados para assumir a vaga.
Sustenta que possui todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleitado: a aprovação em 1º lugar no concurso público, a inexistência de candidatos melhor colocados, a existência de vaga preestabelecida e a terceirização do serviço, bem como o prazo de validade do certame. Ao final, requer que seja determinada a sua imediata nomeação.
O Estado de Mato Grosso do Sul prestou informações e requereu a denegação da segurança.
Dentre os recursos a serem julgados está o de nº 1409797-83.2015.8.12.0000, impetrado por C. de L.C. contra ato praticado pelo governador e pelo secretário estadual de Administração, por terem desrespeitado a ordem de classificação do concurso público e estarem terceirizando o serviço para o qual o impetrante está devidamente apto e aprovado.
Alega que foi aprovado no concurso em 1º lugar para o cargo de agente de esgoto do município de Anastácio. Contudo, com o surgimento de uma nova vaga foi convocado o sétimo colocado, M.G. da S., em nítida preterição ao impetrante e aos demais classificados para assumir a vaga.
Sustenta que possui todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleitado: a aprovação em 1º lugar no concurso público, a inexistência de candidatos melhor colocados, a existência de vaga preestabelecida e a terceirização do serviço, bem como o prazo de validade do certame. Ao final, requer que seja determinada a sua imediata nomeação.
O Estado de Mato Grosso do Sul prestou informações e requereu a denegação da segurança.
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