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18 de Maio de 2024
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    1ª Turma começa a julgar Paulinho da Força por suposto desvio de recursos do BNDES

    há 4 anos

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Penal (AP) 965, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD/SP), acusado de envolvimento com desvios de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Na sessão desta terça-feira (3), os ministros recusaram todas as questões preliminares apresentadas pela defesa e, na próxima semana, a Turma deverá julgar o mérito da ação.

    Acusação

    Na ação penal, o parlamentar está sendo acusado da prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O suposto cometimento desses delitos foi descoberto durante investigação de crimes de tráfico internacional de mulheres, favorecimento da prostituição e tráfico interno de pessoas em uma casa de prostituição de luxo em São Paulo, quando a polícia paulista descobriu o envolvimento dos proprietários do local com delitos contra o sistema financeiro nacional. Na ocasião, surgiram indícios da participação de Paulinho e, em razão do foro por prerrogativa de função, a parte do processo referente a ele foi remetida ao Supremo.

    Financiamentos

    Segundo o MPF, em troca de favorecimentos políticos, o ex-deputado receberia parte das comissões pagas à quadrilha por beneficiários dos financiamentos concedidos pelo banco, como as Lojas Marisa e a prefeitura de Praia Grande (SP). Entre os indícios apresentados pelo MPF está o fato de o parlamentar ter indicado nomes de sua confiança para o Conselho de Administração do BNDES, em vaga destinada à Força Sindical, entidade sob seu controle. Depois que o BNDES autorizava os financiamentos, ainda conforme o Ministério Público, os beneficiários passavam a apresentar notas que seriam falsas – principalmente da empresa de consultoria Progus – para justificar gastos e desviar recursos.

    Pedido de condenação

    Na sessão de hoje, o Ministério Público Federal pediu a condenação de Paulinho. Segundo o MPF, a denúncia já trazia a descrição detalhada e os indícios de autoria e materialidade das condutas criminosas, e as acusações foram confirmadas durante a instrução criminal.

    Defesa

    A defesa pedia a absolvição do parlamentar por atipicidade dos fatos, sustentando que ele havia sido vítima de tráfico de influência, conforme comprovado em depoimentos de testemunhas. Segundo os advogados, não houve qualquer ilicitude na conduta, e a empresa Progus prestou os serviços para os quais fora contratada. Ainda de acordo com a sustentação, uma auditoria interna do BNDES indicou ausência de indícios de irregularidade, e provas anexadas aos autos demonstram a licitude de todas as operações.

    Relatoria

    Em setembro de 2015, por unanimidade, a Segunda Turma do STF recebeu denúncia do MPF no Inquérito (Inq) 2725, que passou a tramitar como Ação Penal 965. Na época, o processo foi relatado pelo ministro Teori Zavascki (falecido), cuja vaga foi preenchida pelo ministro Alexandre Moraes, integrante da Primeira Turma. Por essa razão, a AP 965 será julgada pela Primeira Turma.

    Preliminares

    O novo relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa. Ele afastou a inépcia da denúncia, ressaltando que os fatos apontados pela acusação não impediram a defesa de se manifestar. A tipicidade, a punibilidade e a viabilidade foram analisadas no julgamento da denúncia e rejeitadas por unanimidade.

    O ministro também recusou o argumento da defesa de contaminação de prova e ilicitude da ação controlada e de prova fortuita (encontrada durante outra investigação). Para ele, a interceptação telefônica é aceita desde que sejam respeitados todos os requisitos legais e não haja desvio de finalidade, simulação ou fraude para encontrar outro crime.

    O ministro Marco Aurélio, revisor da ação penal, acompanhou o voto do relator em relação às preliminares. Ele também não verificou qualquer ilegalidade e ressaltou que as decisões a respeito das interceptações telefônicas foram fundamentadas. O ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber também acompanharam esse entendimento.

    EC/CR//CF

    8/9/2015 - STF recebe denúncia contra Paulinho da Força por suposto desvio de recursos do BNDES

    Processos relacionados
    AP 965
    Inq 2725

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1a-turma-comeca-a-julgar-paulinho-da-forca-por-suposto-desvio-de-recursos-do-bndes/816810604

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