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16 de Junho de 2024
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    1ª Turma do STJ permite creditamento de PIS e Cofins no regime monofásico

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Os contribuintes têm direito ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins no sistema monofásico, quando a tributação é concentrada na origem do produto. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que permitiu que uma rede de farmácias use créditos dessas contribuições.

    De acordo com o tributarista Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a decisão representa uma mudança na jurisprudência da corte, que até então negava aos contribuintes o direito à apropriação desses créditos.

    Até então, as turmas do STJ permitiam a apropriação de créditos somente para aplicação exclusiva ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto – Lei 11.033/2004).

    Agora, seguindo o voto da ministra Regina Helena Costa, a 1ª Turma do STJ reconheceu que a Lei 11.033/04 é aplicável a contribuintes não integrantes do Reporto. De acordo com a ministra, é da natureza do regime de não cumulatividade, seja qual for a sua configuração, a possibilidade de recuperação das despesas com tributos nas operações ou etapas anteriore...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1a-turma-do-stj-permite-creditamento-de-pis-e-cofins-no-regime-monofasico/462562721

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