1ª Turma do Supremo revoga liminar que impedia execução provisória da pena
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal revogou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio que impedia a execução provisória da pena de condenado por sonegar contribuição previdenciária. Prevaleceu no colegiado o atual entendimento da corte de que não há ilegalidade na prisão após segunda instância.
Assim, diante da ausência de ilegalidade que justifique a atuação de ofício, a 1ª Turma aplicou a Súmula 691, que diz que a corte não deve conhecer de HC contra decisão monocrática de tribunal originário indeferindo liminar em Habeas Corpus. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que considera inconstitucional o início da execução da pena antes de esgotadas todas as instâncias recursais.
O colegiado também negou outro HC que pedia a mudança no regime da pena. Para a defesa, o paciente deve começar o cumprimento em regime aberto. Porém, ao manter o semiaberto, Marco Aurélio concluiu que o Tribunal Regional Fede...
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