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16 de Junho de 2024
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    1ª Turma recebe denúncia contra Paulo Maluf por suposto crime de falsidade ideológica

    há 9 anos

    Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia (Inquérito 3601) contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por suposta prática do crime de falsidade ideológica. Conforme o processo, na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, Maluf teria omitido recursos utilizados em sua campanha para deputado no ano de 2010, relacionados a despesas de R$ 168 mil pagas pela empresa Eucatex e alegadamente não declaradas.

    Da tribuna, o advogado do deputado federal alegou que a imputação deveria ser a de falsidade ideológica de documento particular, ocorrendo, nesse caso, a prescrição da pena, pois Maluf tem mais de 70 anos. A defesa sustentou, ainda, que a assinatura contida na prestação de contas não é do parlamentar, mas do tesoureiro da campanha, Jordi Shiota. “O deputado Paulo Maluf não assinou suas declarações de campanha, dessa forma não tinha conhecimento dos fatos”, ressaltou o advogado.

    O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Rosa Weber. De início, ele avaliou se a prestação de contas é um documento público ou privado, uma vez que dessa consideração resultaria a incidência ou não da prescrição da pena ao caso. Com base em jurisprudência do Supremo (Inqs 3128, 3767 e 2678), o ministro entendeu que a prestação de contas é um documento público. Assim, ele rejeitou a alegação da extinção da punibilidade, ressaltando que “descabe cogitar de prescrição pela pena em perspectiva”.

    Quanto à responsabilidade penal, com base na Lei das Eleicoes (Lei 9.504/1997), o ministro Luiz Fux considerou que o candidato a cargo eletivo é solidariamente responsável com o administrador financeiro pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a prestação de contas. O relator citou voto do ministro Marco Aurélio no Inquérito 3345, no qual afirmou que a responsabilidade na prestação de contas das despesas realizadas com campanha cabe ao candidato, “pouco importando que outro haja intermediado as relações jurídicas”.

    “Então, consequentemente, a participação já nesse momento do candidato está, a meu ver, minimamente legalizada e legitimada pelos dispositivos legais que assim estabelecem”, destacou o ministro Luiz Fux, ao entender que no caso há justa causa para o início da ação penal.

    A denúncia também foi recebida contra Sérgio Stefanelli Gomes, um dos administradores financeiros da campanha de Maluf.

    EC/CR



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