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2 de Maio de 2024
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    1ª Vice-Presidência acolhe pedido de processamento de IRDR sobre empréstimo consignado

    há 6 anos

    1ª Vice-Presidência acolhe pedido de processamento de IRDR sobre empréstimo consignado

    IRDR - Empréstimo efetuado em cartão de crédito - Reserva de Margem de Crédito (RMC). Erro substancial do consumidor e legalidade dos empréstimos
    Seg, 11 Jun 2018 16:18:00 -0300

    A 1ª Vice-Presidência, em apreciação preliminar, acolheu pedido para o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em expedientes distintos sobre o mesmo tema de direito controvertido referente aos contratos firmados de empréstimo consignado por meio de fornecimento de cartão de crédito pela instituição financeira e desconto na Reserva de Margem de Crédito (RMC). Nos expedientes apreciados é alegada a ocorrência de diversos vícios (erro substancial, dever de informação inexistente, envio de cartão de crédito não solicitado e, empréstimo consignado sem prova da disponibilização do valor, e outras teses). Consta a existência de expressivo número de recursos em 2º grau e igualmente em tramitação no 1º grau.

    O IRDR foi encaminhado para a autuação e distribuição perante a Egrégia Seção Cível Ordinária (autos nº 1.747.355-5) e seguirá os trâmites regulares perante o referido Órgão Julgador.

    Texto: 1ª Vice-Presidência.

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