1ª Vice-Presidência e CGJ editam Ofício-Circular conjunto sobre sobrestamento de ações
1ª Vice-Presidência e CGJ editam Ofício-Circular conjunto sobre sobrestamento de ações
A medida é imprescindível considerando o elevado número de recursos que cotidianamente são afetados pelas Cortes Superiores e acarretam o sobrestamento de inúmeros processos em andamento no primeiro e no segundo grau de jurisdição
Ter, 10 Abr 2018 16:05:00 -0300
Visando efetivar o Sistema de Precedentes instituído pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como os termos da Resolução nº 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 1ª Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) editaram o Ofício-Circular Conjunto nº 01/2018. Ele traz em seu anexo instruções sobre o correto cadastro de sobrestamento dos processos em razão de repercussão geral, recursos repetitivos e incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
Tal medida desvela-se imprescindível considerando o elevado número de recursos que cotidianamente são afetados pelas Cortes Superiores e, consequentemente, acarretam o sobrestamento de inúmeros processos em andamento tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição.
Cada determinação de sobrestamento é acompanhada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Banco Nacional de Dados, via sistema web service, cuja alimentação compete aos Tribunais dos Estados. Desta forma, é fundamental que a vinculação de sobrestamento dos processos seja realizada dentro dos padrões disponíveis no sistema PROJUDI, a fim de possibilitar o cumprimento da exigência imposta pelo CNJ.
As informações sobre o correto cadastro de sobrestamento, contidas no Ofício-Circular Conjunto nº 01/2018 e Anexo, podem ser acessadas pelos interessados.
Texto: 1ª Vice-Presidência.
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