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16 de Junho de 2024
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    1ª VT de Barreiros adota práticas céleres e cumpre Meta 1 do CNJ

    A 1ª Vara do Trabalho (VT) de Barreiros, localizada na Mata Sul do estado, recebeu correição ordinária nessa quarta-feira (11). Entre os pontos observados pelo corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, destaca-se o cumprimento da Meta 1 / 2014 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que determina maior quantidade de julgamento de processos antigos em relação às novas ações. O trabalho de magistrados e servidores resultou no percentual de julgamentos de 110,89%, no qual 1.111 processos forma recebidos e 1.232 encerrados ano passado.

    Com base nas informações fornecidas, relata-se a prática diária de acompanhamento dos processos dos prazos vencidos. Nesse contexto, a equipe de correição constatou que inexistiam sentenças em atraso na 1ª VT de Barreiros. “Como resultado da análise, por amostragem, realizada nas carteiras que integram a Secretaria da Vara, constatam-se boa organização e observância no controle dos prazos, além do regular cumprimento das normas procedimentais a serem seguidas pelas Unidades Judiciárias de 1ª instância”, declara o corregedor. Em virtude das férias da titular da Unidade, juíza Luciana Paula Conforti, a atividade foi acompanhada pelo juiz substituto Gilberto Oliveira Freitas.

    Além do cumprimento de prazos, entre as boas práticas mencionadas pelo Juízo, mereceram atenção do desembargador corregedor Ivan de Souza Valença Alves os seguintes pontos: a equipe da 1ª VT de Barreiros acessa os sistemas da Caixa Econômica Federal para consulta de conta judicial, depósito recursal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a certidão de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é realizada pela Secretaria da Vara juntada aos autos (cópia apresentada na correição); e os despachos de baixa complexidade são confeccionados pelos servidores da Secretaria, desafogando as assistentes de juiz, que são responsáveis pela redação inicial de despachos sequenciados.

    Nos casos de acordos descumpridos, o Sistema Bacenjud – que permite a apreensão de valores diretos na conta do devedor – é utilizado, sem citação, seguindo determinação integrante do correspondente termo de conciliação. Já os alvarás são confeccionados e devidamente conferidos antes de a parte ser notificada, mas a impressão só é feita com a presença do beneficiário. Na hipótese da mencionada ausência, procede-se à abertura de conta poupança.

    O Juízo habitualmente profere sentenças de forma líquida, com todos os cálculos trabalhistas, em ambos os ritos processuais. Após o trânsito em julgado de sentenças eventualmente proferidas de forma não líquida, determina-se a liquidação do feito diretamente pela Contadoria da Vara, dispensando-se a notificação das partes para apresentar e/ou contestar cálculos de liquidação, visando, desse modo, a uma maior celeridade processual.

    Sobre as solicitações feitas pela Diretoria de Secretaria da 1ª VT de Barreiros, a Corregedoria reporta-se à questão da qualidade e da velocidade da internet local, incompatíveis com a demanda da Unidade; ao melhoramento e à manutenção do mobiliário; e à reposição de servidora removida à Sede do TRT-PE, em fevereiro passado. Iniciada em 2 de março, em cumprimento ao Edital 02/2015, a correição ordinária segue até o final de abril e passará pela 2ª VT de Barreiros e pelas Unidades Judiciárias do Recife e de Igarassu, na Região Metropolitana.

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    Entrevista com o corregedor do TRT-PE, desembargador Ivan de Souza Valença Alves

    Texto: Francisco Shimada com informações de Antônio Castilhos Pedrosa
    Foto: Equipe de correição

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