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28 de Maio de 2024
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    1º de Maio – Comemorações ou Reflexões para o futuro

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Luiz Fernando Alouche

    Criado em 1889, por um Congresso Socialista realizado em Paris, a data para o Dia Mundial do Trabalho foi escolhida em homenagem à greve geral, que aconteceu em 1º de maio de 1886, em Chicago, o principal centro industrial dos Estados Unidos naquela época.

    No Brasil, ao longo dos anos, a data sempre foi comemorada pelos trabalhadores e, em especial, este ano, existem grandes movimentações das Centrais Sindicais, como também do Governo para comemorar com efusividade este dia, já que o Brasil está atingindo os menores números de desemprego da história.

    O País nunca teve taxas tão elevadas de trabalhadores com empregos formais e carteiras assinadas, fato este que diante das perspectivas de investimento externo a curto prazo, dos eventos da Copa do Mundo e Olimpíadas, cria um sentimento popular de que o Brasil é a “Bola da Vez”, passando em linhas supérfluas uma conotação de tranqüilidade e crescimento.

    Sem dúvida o País cresceu de forma substancial nos últimos 20 anos, com a abertura de mercado, estabilidade econômica, baixos índices de inflação, aumento dos investimentos externos e acima de tudo, com a redução da taxa de desemprego.

    No entanto, diante deste suposto “mundo ideal” cabe-nos fazer uma reflexão acerca dos rumos dos próximos anos e se estamos no caminho certo especialmente se analisado os custos do trabalho no País.

    Deixando um pouco as festividades do dia do trabalho e analisando com profundidade os índices de desenvolvimento econômico e dos custos trabalhistas comparados a outros Países em desenvolvimento, percebe-se claramente que a realidade no Brasil não é tão promissora quanto à onda que contagia a todos. Isto porque, apesar de estar parado há anos no Congresso a tão esperada reforma trabalhista, o custo do trabalho no Brasil vem aumentando de forma substancial, significativa e silenciosa ao longo do tempo.

    Tal elevação percebe-se facilmente com o aumento de benefícios dos empregados pelas Centrais Sindicais, custeio do INSS, cobranças sociais sobre verbas indenizatórias, nova lei do aviso prévio, inexistência de leis autorizando ou não a terceirização, reajustes salariais por meio de Convenções Coletivas dos empregados, Lei dos aprendizes, Lei das cotas para deficientes, ações Judiciais contra as empresa e, principalmente, o crescente e significativo número de autuações oriundos dos mais diversos Órgãos Públicos fiscalizadores contra as empresas em geral, visando cada vez mais garantir a arrecadação.

    Cite-se, como exemplo, a posição da Previdência Social que, em muitas vezes, aplica elevadas e corriqueiras autuações contra as empresas, distribuição de ações judiciais de regresso cobrando indenizações indevidas e ainda movimentos infindáveis em cada processo perante a Justiça do Trabalho, buscando a execução de valores muitas vezes indevidos, buscando o aumento da arrecadação.

    Somado a todo este custo indireto para a indústria, tem-se a carga tributária existente sobre a folha de pagamento do empregados, que sem dúvida é uma das elevadas tributações existentes em todo cenário mundial e muito superior a de inúmeros Países em crescimento atualmente.

    Analisando apenas os custos com Imposto de Renda, INSS (cota parte empregado e empresa) e FGTS, a tributação incidente sobre a folha de salário de um empregado pode superar em mais de 65% (sessenta e cinco por cento) o valor do salário efetivamente pago, o qual acrescido de benefícios, indenizações e outras verbas trabalhistas pode mais do que dobrar o custo do salário propriamente dito, fato este que fatalmente torna-se o principal entrave do crescimento da indústria brasileira e que afronta diretamente a competitividade do Brasil no cenário mundial.

    Diante de inúmeras discussões sobre reforma trabalhista e flexibilização trabalhista, percebe-se que este é o ponto inicial que deve ser tratado pelo Congresso Nacional.

    Os direitos trabalhistas são uma conquista dos trabalhadores, sendo em sua maioria garantias fundamentais assegurados por nossa Constituição Federal. Com relação a tais direitos, estes devem ser incólumes e mantidos em todas as suas formalidades, não sendo este o principal problema da indústria brasileira e que faz aumentar o custo trabalhista no Brasil.

    O principal ponto de discórdia resume-se aos custos tributários incidentes sobre a folha de pagamento, pois penalizam sensivelmente aquele que gera empregos e que ajuda o crescimento econômico do País.

    A postura do Governo e dos Órgãos Públicos realmente precisa ser revista, enquanto os recordes de arrecadação são batidos a cada mês e comemora-se de forma isolada a formalização dos empregos no País, aqueles que geram empregos e fonte de renda para a população se vêem penalizados e sufocados a cada dia com tais tributos.

    Apesar das efusivas comemorações das Centrais Sindicais e do Governo, a reflexão sobre os custos tributários incidentes sobre a folha de pagamento precisa ser feita de imediato, mantendo-se as verbas trabalhistas aos trabalhadores, mas reduzindo sensivelmente os impostos incidentes sobre as verbas de natureza salarial, que faz aumentar significativamente o custo do País.

    A decisão se o País deve comemorar ou refletir algumas reformas necessárias neste dia 1º de maio, precisa ser tomada com urgência por nosso Governo, pois, para que a Nação se desenvolva terá que construir uma condição interna de trabalho favorável a indústria brasileira, sendo que, como ponto primordial, deverá haver a redução dos impostos incidentes sobre a folha de pagamento, diminuindo o custo trabalhista e proporcionando o aumento de novos postos de trabalho para realmente ter um crescimento sustentável e expressivo, proporcionando uma concorrência externa com os demais players mundiais e tornando um País atrativo para novos investimentos.

    Luiz Fernando Alouche é especialista em Direito Trabalhista e sócio do Almeida Advogados

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