2ª Seção Cível julga mandado de segurança da CASSEMS
Entre os julgamentos da 2ª Seção Cível da próxima segunda-feira, dia 14 de junho, está o mandado de segurança nº , impetrado pela Agepen contra ato que decretou a interdição do Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto e Assistência a Albergados de Três Lagoas.
A Portaria nº 06/2008 decretou a interdição e proibiu a unidade de receber novos internos, determinando ainda a retirada de todos reeducandos de lá e sua colocação em outros estabelecimentos penais e que, em caso de novas prisões ou progressões de regime, a Agepen deveria providenciar local adequado em outra localidade.
A Agepen alega que as obrigações de fazer e não fazer cabem à administração pública e não são de natureza jurídica. Aduz que o ato deve ser cassado em razão de que a Agência é ilegítima a tomar as providências impostas, sendo de responsabilidade da Agesul a construção, reformas e ampliações das unidades penais. Afirma ainda que a interdição teria sido decretada em desacordo com normas da Corregedoria (Provimento nº 1, de 2003).
Inicialmente o processo foi distribuído para a seção criminal, na qual o pedido de liminar foi indeferido. Em julgamento do agravo regimental interposto pela impetrante declinou a competência para as seções cíveis. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da segurança.
Outro processo em pauta é o Mandado de Segurança nº impetrado pela Cassems contra determinação que manteve ex-cônjuge de associado do plano de saúde como dependente. Segundo a Caixa, foi homologado o divórcio consensual entre o titular do plano e a sua ex-esposa. Nos moldes que o acordo foi firmado entre as partes, foi mantida a ex-esposa como dependente na Cassems, a qual não teria figurado nos autos para que pudesse exercer seu direito de defesa.
Pugnou, assim, pelo deferimento da liminar, para que fosse desobrigada de custear ou arcar com despesas médico-hospitalares decorrentes de consulta, internações e demais procedimentos que possam vir a ocorrer com a ex-esposa do cooperado. A liminar foi indeferida. A Procuradoria opinou pela concessão da segurança.
Adiado, depois de pedido de vista, retorna à pauta de julgamento, após o relator , o 1º e o 3º vogal concederem a segurança, o mandado de segurança nº impetrado por P. C. B. contra o Secretário de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária do Mato Grosso do Sul, que objetiva o acesso à lista das famílias cadastradas ao Programa Vale Renda, com os respectivos valores que cada família recebe.
Segundo alega o impetrante, o qual é vereador na Comarca de Sete Quedas, ele requereu o acesso às informações, porém seu pedido foi negado. O Estado manifestou-se pela denegação da segurança, sob o argumento de que existem autoridades responsáveis pela fiscalização e controle dos atos do Governo, seja pelo Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Assembleia Legislativa e o sistema de controle interno em cada poder. Já a Procuradoria manifestou-se pela concessão da ordem.
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