Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    22/11/2011 17:18

    A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (22), o projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que altera a lei que criou a Fundação da Memória Republicana Brasileira. A proposta modifica os incisos IV e V do artigo 5º da mencionada lei, substituindo dois dos onze membros titulares do Conselho Curador da entidade. A matéria foi aprovada em 1º turno e será submetida à votação em 2º turno. A nova redação propõe a nomeação do Secretário de Estado da Educação (inciso IV) e de um representante dos funcionários da Fundação da Memória Republicana (inciso V) para o Conselho Curador, em substituição aos reitores da Ufma (Universidade Federal do Maranhão) e da Uema (Universidade Estadual do Maranhão), como consta na lei em vigor. É importante destacar que a lei estabelece que os reitores podem ser representados por pessoas por eles indicadas, desde que sejam membros do corpo docente das instituições. O projeto de lei em questão não atribui esta prerrogativa aos novos membros do Conselho Consultivo. No que diz respeito ao primeiro substituto, há de convir que sua presença no colegiado é imprescindível, tendo em vista a vinculação da Fundação à Secretaria de Estado que representa. Já quanto ao segundo substituto, é legítimo e democrático seu assento no Conselho, justamente por ser este um órgão de deliberação superior, consultivo e fiscalizador, cujas decisões são do maior interesse do corpo funcional da instituição, diz a mensagem governamental. De acordo com a lei, o exercício do mandato de membro do Conselho Curador não é remunerado, por ser considerado serviço público relevante prestado ao Estado do Maranhão.

    • Publicações22608
    • Seguidores35
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/22-11-2011-17-18/2936463

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)