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22/12/15 - TERRA RICA - MP-PR ajuíza ação contra prefeito e três ex-secretários por ato de improbidade
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 8 anos
A Promotoria de Justiça de Terra Rica, no Noroeste paranaense, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, dois ex-secretários estaduais e uma ex-secretária municipal em razão da disposição funcional irregular de funcionária ocupante de cargo em comissão.
O Ministério Público do Paraná apurou que, em fevereiro de 2009, o prefeito nomeou uma pessoa como secretária Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, atendendo a pedido de dois secretários estaduais (na época do fato), com a finalidade de cedê-la ao Escritório Regional da Secretaria de Trabalho, Emprego e Promoção Social.
Na ação, a Promotoria de Justiça destaca duas irregularidades na conduta dos requeridos: o desrespeito à exigência de prévio concurso, pois as atribuições supostamente exercidas pela funcionária no Escritório Regional da Secretaria Estadual eram próprias de cargo efetivo, e a impossibilidade de cessão de servidor nomeado para cargo em comissão para outro ente, uma vez que é essencial ao cargo em comissão a confiança política entre o nomeante e o nomeado.
A posse e a cessão da funcionária ocorreram em total afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade da administração pública, na medida em que a utilização do cargo público visou ao atendimento de interesses particulares, revelando atuação pautada por clientelismo e apadrinhamento.
O MP-PR busca a responsabilização dos requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa, bem como o ressarcimento do dano causado ao erário em razão da contratação e disposição funcional ilegal, em desrespeito à exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-424922/12/15
O Ministério Público do Paraná apurou que, em fevereiro de 2009, o prefeito nomeou uma pessoa como secretária Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, atendendo a pedido de dois secretários estaduais (na época do fato), com a finalidade de cedê-la ao Escritório Regional da Secretaria de Trabalho, Emprego e Promoção Social.
Na ação, a Promotoria de Justiça destaca duas irregularidades na conduta dos requeridos: o desrespeito à exigência de prévio concurso, pois as atribuições supostamente exercidas pela funcionária no Escritório Regional da Secretaria Estadual eram próprias de cargo efetivo, e a impossibilidade de cessão de servidor nomeado para cargo em comissão para outro ente, uma vez que é essencial ao cargo em comissão a confiança política entre o nomeante e o nomeado.
A posse e a cessão da funcionária ocorreram em total afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade da administração pública, na medida em que a utilização do cargo público visou ao atendimento de interesses particulares, revelando atuação pautada por clientelismo e apadrinhamento.
O MP-PR busca a responsabilização dos requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa, bem como o ressarcimento do dano causado ao erário em razão da contratação e disposição funcional ilegal, em desrespeito à exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-424922/12/15
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