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20 de Junho de 2024
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    23/11 - CURITIBA - A pedido do MPPR, Justiça determina adoção de medidas de urgência em unidade de acolhimento

    A 1ª Vara da Infância e da Juventude e da Adoção de Curitiba determinou, em caráter liminar, a pedido do Ministério Público do Paraná, uma série de medidas que devem ser adotadas pela instituição de acolhimento Lar Batista Esperança, responsável por seis unidades em Curitiba e que atende crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. A decisão atende a pedido liminar em ação civil pública ajuizada contra a instituição por uma série de irregularidades constatadas em investigações conduzidas pela 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Curitiba.

    De acordo com o MPPR, a entidade tem negligenciado seu dever de fornecer condições adequadas às crianças e adolescentes acolhidos. A Promotoria tentou por mais de três anos resolver a situação de forma consensual, com termos de ajustamento de conduta e acordos com a instituição, que foram descumpridos ou ignorados.

    Medidas – Em caráter de urgência, a Justiça determinou que, em 30 dias, a entidade, entre outras providências: especifique quais medidas estão sendo adotadas para evitar que a diferença de idade de acolhidos na mesma casa cause prejuízo e conflitos; deixe de entregar crianças e adolescentes acolhidos a terceiros e comunique ao juízo qualquer interesse na guarda ou adoção deles; deixe de admitir voluntários por adesão e passe a utilizar o cadastro de voluntários da Fundação de Ação Social; promova a separação das dependências de uma das casas do local destinado ao setor administrativo; apresente um plano de contratação de equipe especializada baseado em critérios claros e objetivos; contrate dois coordenadores e promova o afastamento de uma psicóloga das funções de coordenação de uma das unidades.

    Irregularidades – Na ação, são citados diversos exemplos de irregularidades nas casas de acolhimento, como, por exemplo, a falta de preparação psicológica adequada a crianças que serão inseridas em família substituta; permissão de voluntariado irregular; falta de preparo da equipe técnica; omissões de informações importantes sobre as crianças, necessárias para que a Justiça promova a correta aplicação de medida protetiva; e informações falsas prestadas aos acolhidos sobre familiares, promovendo rompimento de vínculos afetivos sem determinação judicial nesse sentido. Também há relatos de imposição de tarefas domésticas excessivas a eles, entre outras situações.





    Informações para a imprensa com:
    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público do Paraná
    (41) 3250-4228




    23/11/17
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/23-11-curitiba-a-pedido-do-mppr-justica-determina-adocao-de-medidas-de-urgencia-em-unidade-de-acolhimento/524180494

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