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20 de Junho de 2024
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    24% - ATRASADOS - NOTA DA AOJA

    A AOJA aguarda a publicação do acórdão de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes para melhor escolher a estratégia a ser seguida. Novas ações já não são distribuídas há mais de 2 meses, por conta de decisão monocrática da Ministra Carmem Lucia, posteriormente confirmada em plenário, aplicando a Súmula 339 do STF. O Ministro Gilmar Mendes deu repercussão geral ao tema e a decisão, também aplicando a Súmula 339, vincula todas as ações e causa o sobrestamento dos recursos para as Cortes Superiores.

    Segundo o Presidente da AOJA, Rui Martins, as ações da AOJA não tem como causa de pedir a isonomia, embora não a descartem, mas sim o reajustamento tabelar e o reconhecimento do direito, inclusive com renúncia tácita da prescrição, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, considerando que as ações são individuais, cabe a cada associado decidir o que fazer. Não se olvide que no caso de inadmissibilidade de recurso especial ou extraordinário cabe agravo. Mais, no caso de sobrestamento indevido cabe agravo de instrumento ou reclamação.

    Observa Rui Martins que as coisas ficaram complicadas, principalmente pela causa de pedir das ações que primeiro chegaram ao exame do STF, salientando que nenhuma é da AOJA. Informa que em algumas ações, em que o Estado ainda não foi citado, é possível desistir sem a anuência do Estado, caso o Oficial entenda que o STF tratará todos os casos da mesma forma, sem considerar outras causas de pedir.

    Na AOJA há ações vitoriosas que já transitaram em julgado antes mesmo de chegarem ao STF e outras no Superior Tribunal de Justiça.

    Por fim, o Presidente da AOJA afirmou que irá pessoalmente a Brasília tentar convencer os Ministros do STF que as ações patrocinadas pela AOJA não podem cair na vala comum dos outros recursos, pois têm causa de pedir diversa que deve ser analisada cum grano salis.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/24-atrasados-nota-da-aoja/138923604

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