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21 de Maio de 2024
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    25 vantagens do projeto do deputado Miro Teixeira para um novo CPC

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A par da eliminação de todo o ranço autoritário da proposta de novo Código de Processo Civil, o Projeto Miro Teixeira que tramita na Câmara dos Deputados desde dezembro de 2011, o Projeto de Lei 2.963, aperfeiçoa o Código vigente, aproveitando-se de muitas das coisas boas que o Senado Federal foi capaz de produzir. Aqui vão 25 vantagens evidentes:

    1ª A manutenção do estatuto vigente e da sua estrutura normativa representa a preservação de um dos melhores códigos do mundo e que é brasileiro.

    2ª A manutenção do CPC de 1973 significa a preservação da segurança jurídica para um milhão de operadores do Direito que há quase quarenta anos trabalham com um Código muito bom, que só não funciona melhor por razões de infraestrutura administrativa da Justiça.

    3ª A manutenção do Código em vigor preserva grande parte da excelente doutrina produzida nas últimas décadas e a jurisprudência consolidada a duras penas pelos nossos tribunais. A reforma do CPC representa uma ruptura infinitamente menor do que a produzida por um novo Código.

    4ª A reforma do CPC Buzaid permite, sem traumas estruturais, a eliminação do procedimento ordinário e sumário e sua substituição por um procedimento padrão único, chamado procedimento comum.

    5ª A reforma do CPC Buzaid também permite, sem traumas, a introdução de uma audiência de conciliação prévia antes do oferecimento da resposta pelo demandado.

    6ª A reforma do CPC, proposta pelo Deputado Miro Teixeira, reconhece a possibilidade de Câmaras de Conciliação e Mediação Privadas realizarem toda a atividade conciliatória conforme condições estabelecidas pelo CNJ (artigo 285-C), o que significará uma enorme economia, em todos os sentidos, para o Poder Judiciário.

    7ª A reforma do CPC permite a manutenção das três clássicas e conhecidíssimas modalidades de resposta do réu: contestação, exceção e reconvenção (artigo 297).

    8ª Segundo a reforma do CPC, do Projeto 2963/2011, a exceção fica reduzida às hipóteses de suspeição e impedimento, desaparecendo apenas a exceção de incompetência que realmente atrapalha o desenvolvimento do processo.

    9ª Ainda conforme a reforma projetada, a reconvenção, que tem mais de 1700 anos de idade, é integralmente mantida, afastando-se o pedido contraposto do...

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